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3 dicas para o bancário afastado por doença ocupacional
O Bancário afastado por doença ocupacional costuma ficar confuso, já que este é um momento muito delicado. Neste post vamos apresentar 3 dicas valiosas para que o profissional possa enfrentar este período da melhor maneira possível.
Saiba mais: Estresse ocupacional cresce entre os bancários
Neste post você vai ver
- Descubra a origem da sua doença
- Resolva eventuais problemas no banco que ocasionaram o afastamento por doença ocupacional
- Converse com um advogado especialista
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Descubra a origem da sua doença
Descobrir o que ocasionou a doença ocupacional é muito importante. Por isso, é fundamental ir ao médico, seguir as orientações ‘a risca’, e guardar todos os laudos e documentações que comprovem a sua doença.
A doença ocupacional que gerou o afastamento do trabalho pode estar relacionada a eventuais irregularidades trabalhistas. Caso isso ocorra, é preciso ficar atento. Agora, também é possível que a sua doença tenha sido desenvolvida no ambiente de trabalho mesmo quando a empresa está toda regular. Isso acontece porque existem algumas doenças típicas da profissão. Ás vezes, mesmo quando o banco toma todas as precauções, ainda assim, o colaborador fica doente.
Dessa forma, é preciso analisar o caso com cuidado para entender onde você se encaixa. Nesta horo a orientação do advogado é muito importante. Leia o próximo tópico para entender o porquê!
Leia também: 3 sinais de que o banco tem responsabilidade em sua doença
Resolva eventuais problemas no banco que ocasionaram o afastamento por doença ocupacional
Caso a sua doença tenha sido ocasionada por alguma irregularidade trabalhista é fundamental que ocorra uma mudança no banco antes da sua volta ao trabalho, para evitar que você adoeça novamente. E também para que os demais colegas de trabalho não venham a adoecer.
Você pode fazer esta análise sozinho. Mas, o mais recomendado é que um advogado especialista, de confiança, analise o caso para descobrir se de fato houve alguma irregularidade. Por exemplo, horas-extras constantes, falta de intervalos, equipamento de trabalho irregular, como bancos ou cadeiras muito desproporcionais à altura. Forte pressão por metas que resultem em excesso de trabalho ou ambiente de trabalho tóxico entre outros.
Caso tenha identificado alguma dessas características em seu ambiente de trabalho e estas estejam relacionadas a sua doença, é possível que o banco tenha responsabilidade no seu afastamento por doença ocupacional.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Converse com um advogado especialista
Conversar com o advogado trabalhista costuma trazer tranquilidade para este momento tão complicado. Nem sempre é fácil falar com os superiores sobre melhorias no ambiente de trabalho. O advogado fará ‘este meio de campo’. E vai se certificar de que o acordo seja cumprido.
Além disso, quando as irregularidades no banco causam graves danos a sua saúde é possível pedir indenização trabalhista. Nesta hora é fundamental estar orientado por um advogado trabalhista e de preferência que já tenha experiência em tratar casos envolvendo bancários. O profissional dará todo o suporte necessário para que os seus direitos sejam respeitados.
Espero que tenha gostado desta postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários.
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética