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Quando o bancário afastado pode pedir indenização trabalhista
A indenização trabalhista é um direito do bancário afastado em determinadas circunstâncias. Quando o pedido é feito em relação à doenças ocupacionais é preciso observar uma série de detalhes conforme veremos neste post.
Saiba mais: Estresse ocupacional cresce entre os bancários
Neste post você vai ver
- O que são as doenças ocupacionais?
- Quando o bancário afastado pode pedir indenização trabalhista
- Por que é importante a conversa com um advogado?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
O que são as doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são causadas típicas da profissão, que acontecem com o profissional devido à atividade que realiza no ambiente de trabalho. Por exemplo, é comum que os bancários sejam afastados com doenças ocupacionais como: Ler – (Lesões por Esforço Repetitivo), que abrangem tendinites, por exemplo. Isso acontece devido aos movimentos repetitivos para digitar. A lombalgia é outra doença ocupacional comum entre os bancários, por passarem muito tempo sentados ou em pé.
A depressão também é uma doença ocupacional e vem crescendo entre os bancários, devido muitas vezes às reclamações de clientes e ao ambiente estressante.
Nestes casos as doenças ocupacionais apareceriam independente das ações do banco, porque elas são típicas da profissão. No entanto, existem alguns casos onde o banco facilita o aparecimento destas doenças, e nessas ocasiões existe o direito a indenização trabalhista, conforme veremos a seguir.
Leia também: 3 sinais de que o banco tem responsabilidade em sua doença
Quando o bancário afastado pode pedir indenização trabalhista
O bancário afastado pode pedir indenização trabalhista quando o banco não toma as medidas cabíveis para evitar o surgimento de doenças ocupacionais. Este é um campo muito sensível, por isso, é necessário uma análise apurada.
Mas vou destacar aqui alguns casos aqui que podem ser interpretados como passíveis ao recebimento de indenização trabalhista. Por exemplo, quando o bancário faz mais horas do que o estipulado pela constituição de forma regular ou não realiza os intervalos regulares com frequência e este excesso de trabalho resultou em doença ocupacional. Isto pode resultar em indenização trabalhista.
Outro caso comum é quando a pressão por metas é tamanha que origine uma doença psíquica como a depressão. Neste caso é preciso analisar os fatos, ver se houve assédio ou abuso, pensar nas provas e etc. Por isso, o ideal é sempre contar com o apoio de um advogado especialista.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Por que é importante a conversa com um advogado?
O advogado especialista é o profissional adequado para analisar o caso e ajudar em todas as etapas. Por exemplo, caso tenha sido afastado por doença ocupacional e o banco tiver responsabilidade neste sentido, é necessário que o ambiente de trabalho seja modificado antes do seu retorno.
Assim, o advogado é a pessoa que fará este ‘meio de campo’ entre você e o banco. Caso você tenha direito de receber indenização trabalhista, o advogado poderá propor um acordo com o banco, ou entrar na justiça exigindo que os seus direitos sejam respeitados.
Clique agora no botão abaixo para conversar comigo sobre o seu caso!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



