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Doença ocupacional: O que você precisa saber
Doença ocupacional – O trabalho é um dos lugares onde passamos a maior parte do dia. Aliás, existem pessoas que passam mais tempo em seus ambientes corporativos do que em casa.
Então, não é tão incomum que o trabalhador adquira uma doença ocupacional.
Elas acontecem por causa do trabalho que desempenham, já que também não é raro encontrar ambientes de trabalho tóxicos, nocivos ou perigosos e que contribuem bastante para isso.
Mas, em outros casos, o próprio negócio e o desempenho das funções que sua execução exige, já são perigosas pela sua própria natureza, o que acaba expondo o trabalhador a muitos riscos.
No artigo de hoje, vamos falar mais sobre a doença ocupacional, especialmente depois da recente inclusão da Síndrome de Burnout nesta classificação.
Por isso, olha só as reflexões que você vai fazer:
- O que é uma doença ocupacional?
- Doença ocupacional é o mesmo que acidente de trabalho?
- Quais benefícios a doença ocupacional gera?
- A importância de um advogado especialista
Ao final, quando terminar a leitura, você sai daqui entendendo as características da doença ocupacional, o que ela pode gerar e como enfrentar este desafio, caso você se depare com ele.
Vamos lá?
Boa leitura!
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela que acontece por causa do trabalho ou que é acentuada por ele.
É isso a primeira coisa que você precisa ter em mente.
Ela precisa ter alguma relação com o trabalho e para um melhor entendimento, a Lei divide a doença ocupacional em dois tipos.
Doenças profissionais
As doenças profissionais são específicas e atingem um determinado tipo de trabalhador.
Um exemplo bastante clássico é o saturnismo, causado pela exposição ao chumbo e que é contraído por trabalhadores fabris ou mineradores.
Mas, existem outros tantos tipos de doenças profissionais, como a silicose, para aqueles que são expostos ao pó de sílica.
Doenças de trabalho
As doenças de trabalho, por sua vez, não se limitam a uma profissão ou atividade e podem ser contraídas por trabalhadores diversos.
A mais comum é a LER/DORT, que é a Lesão por Esforço Repetitivo.
Leia mais no site: 3 doenças que podem ser originadas pela pressão por metas
Doença ocupacional é o mesmo que acidente de trabalho?
Não necessariamente, mas isso não significa que elas não possuem relação, pois possuem.
São eventos distintos.
Veja a doença ocupacional: ela pode ser considerada um acidente de trabalho se ela incapacitar total ou parcialmente o trabalhador para seu trabalho a partir de uma sequela definitiva.
No entanto, uma doença ocupacional pode acontecer e não gerar nenhum tipo de condição incapacitante
Logo, o acidente de trabalho é uma espécie do qual é tipo, a doença ocupacional.
Ao lado dela, como acidente de trabalho, existem dois outros tipos de acidente: o acidente típico, o acidente de trajeto e a doença ocupacional propriamente dita.
Vamos conhecer mais sobre eles?
Acidente de típico
Este é o mais clássico e por isso, o mais conhecido. Ele acontece em um evento único.
Um exemplo é o de Marcos, que se acidentou na fábrica onde trabalhava, com a fatiadora, que acabou decepando seu dedo.
Este é o acidente típico de trabalho e que trouxe para o trabalhador uma sequela definitiva.
No entanto, ela não o impede de outros trabalhos mas o incapacita especificamente para aquele onde estava posicionado no momento do acidente.
Acidente de trajeto
Provavelmente você deve ter se perguntado:
A Lei preocupa-se com o trajeto entre trabalho e residência?
Como especialistas, te dizemos: se preocupa.
Por isso, existe a figura do acidente de trajeto, que é aquele que acontece entre sua ida para o trabalho, da sua casa, ou vice-versa.
Mas, veja que, caso você desvie o destino e sofra um acidente, então não vai ser considerado acidente de trabalho.
O caminho a ser feito é o de intervalo: casa para o trabalho, ou trabalho para casa.
Ah, mas eu me acidentei no horário de almoço, no caminho para um restaurante?
Tudo bem!
Ainda assim vai ser considerado um acidente de trajeto.
O que não pode é o desvio acontecer por um caminho não condizente com o contexto, como a casa de um amigo que eventualmente você tenha decidido visitar no intervalo.
Doença ocupacional
As doenças ocupacionais não acontecem em um evento único ou repentino.
Elas acontecem de forma gradual, ou seja, com o passar do tempo é que os trabalhadores vão desenvolvendo aquela condição que é causada ou agravada pelo ambiente de trabalho, pelas funções que a pessoa desempenha, ou ambos.
Além das doenças ocupacionais, existem outras situações que não se tratam de doenças mas que a Lei equipara, ou seja, iguala ao nível de doenças ocupacionais, como é o caso de atos de terrorismo e desabamentos.
Quais benefícios a doença ocupacional gera?
Você pode ter direito ao auxílio-doença para os casos que te afastem do trabalho por mais de 15 dias e que não tenha gerado qualquer sequela definitiva.
Agora, se for este o caso, ou seja, de sequela definitiva, então o benefício é o auxílio-acidente.
Mas, fique atento pois existem formatos específicos definidos pelo INSS e que precisam ter seus critérios cumpridos.
Além do mais, se a sua incapacidade for total e permanente, pode ser o caso de aposentadoria por invalidez.
De todo modo, dois profissionais com quem você deve contar: um médico para a realização dos exames que devem ser todos documentados e um advogado para que seu pedido seja feito da forma correta junto ao INSS.
Leia mais no site: O que são doenças ocupacionais?
Doença ocupacional é apenas física?
Não.
Doenças ocupacionais que afetam a saúde mental também podem gerar os afastamentos e benefícios do INSS.
Mas como eu te falei antes: é preciso que existam documentos que comprovem esta situação.
Recentemente, aliás, a Organização Mundial da Saúde incluiu a Síndrome de Burnout na sua Classificação Internacional de Doenças.
Na prática significa o reconhecimento de direitos para os trabalhadores com este diagnóstico.
A Síndrome de Burnout é caracterizada pelo esgotamento profissional ocasionado por ambientes de trabalho nocivos em sua cultura.
Juridicamente falando, o trabalhador com esta síndrome tem direito a licença médica remunerada de 15 dias. Se o afastamento tiver que passar desse período, então vai ser o caso de auxílio-doença.
A importância de um advogado especialista
Como eu te falei, existem vários formatos de auxílio-doença e acidente.
Para cada um, o INSS define regras distintas que precisam ser cumpridas.
Além delas, outras formalidades legais devem ser observadas quando da apresentação do pedido ao INSS que, aliás, pode tanto negar quanto acolher.
Tudo depende de como os argumentos foram organizados.
Outro ponto que você precisa estar atento é a perícia médica.
Ela vai ser um ato designado pelo INSS que enviará um profissional médico para avaliar a condição incapacitante.
É fundamental que neste momento você conte com o apoio jurídico de um advogado especialista até mesmo porque, boa parte das negativas acontecem por causa desse momento.
Fique atento e esteja com todos os seus documentos médicos em mãos.
E não hesite em pedir ajuda, afinal, sabemos o quão desafiador e delicado pode ser este momento para você que além de lidar com a sua situação médica, tem também que lidar com a burocracia de um pedido para o INSS.
Leia mais no site: 3 dicas para o bancário afastado por doença ocupacional
Conclusão
A doença ocupacional pode assumir diversas formas e em todas, existem requisitos que são exigidos pelo INSS.
Além do mais, é preciso observar formalidades legais como a apresentação de documentos e o respeito a alguns prazos.
Tudo isso você descobriu com a sua leitura até aqui e que passou pelas seguintes reflexões:
- O que é uma doença ocupacional?
- Doença ocupacional é o mesmo que acidente de trabalho?
- Quais benefícios a doença ocupacional gera?
- A importância de um advogado especialista
Agora, você é capaz de entender porque é importante contar com o apoio especializado de um advogado previdenciarista.
Ele, melhor do que ninguém, vai ser capaz de te dizer como é a melhor forma de agir caso você esteja envolvido com uma doença ocupacional.
Se tiver alguma dúvida, deixa ela nos comentários pra gente.
E fique atento aos próximos conteúdos para mais informações como esta.
Até mais.
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO