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O que é o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido aos contribuintes que não conseguirem exercer a sua função no trabalho por mais de 15 dias. Podemos pensar nele, como um seguro do trabalhador que é regulamento pela Lei 8.213/
É comum que os profissionais desenvolvam doenças no ambiente de trabalho, muitas vezes, causadas pelas próprias atividades que exercem. Nesse momento de fragilidade aparecem mais dúvidas do que respostas. Essa situação se tornou ainda mais complicada devido às medidas adotadas pelo governo.
Apesar disso, ainda é possível ter acesso ao benefício, mas para isso, você vai precisar se municiar do máximo de informações possíveis!
Em primeiro lugar é preciso entender que existe uma série de requisitos para que você possa receber o auxílio doença! É isso que veremos a seguir!
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O que é preciso para receber o auxílio doença?
Para receber o auxílio doença é necessário que a pessoa cumpra 3 requisitos principais, entre elas estão, carência, qualidade de segurado e ainda a incapacidade laboral. Agora veremos com mais detalhes como funciona esses requisitos!
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Carência
A carência abrange o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído ao INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito ao auxílio doença. No caso, o segurado precisa ter contribuído por 12 meses!
Por exemplo, se você começou a contribuir em 5 de janeiro de 2019, em 5 de dezembro de 2020 já tem carência suficiente para receber o seu beneficio!
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Qualidade de segurado
Assim que a pessoa começa a contribuir para o INSS, ela atinge a qualidade de segurado. Dessa forma, enquanto contribuir com o INSS em tese você permanecerá a ter direito ao auxílio doença. Contudo, caso pare de contribuir, poderá por determinado período, perder esse direito. Funciona da seguinte forma. Esse é chamada período de graça.
O período de graça é o tempo que você deixa de contribuir para o INSS mas mantém a qualidade de segurado. Veremos a seguir como funciona o período de graça para o auxílio-doença.
Trabalhador e Autônomo
O trabalhador ou autônomo poderá parar de contribuir por 1 ano e 45 dias para manter a qualidade de segurado e ter acesso ao benefício. Caso passe desse período você precisará voltar a contribuir para ter novamente direito ao benefício.
Trabalhador que foi demitido
O profissional que foi demitido do trabalho tem direito ao auxílio doença por 2 anos e 45 dias, mas para isso, é preciso comprovar que houve a busca por uma recolocação no mercado de trabalho. Ou seja, para receber o benefício é necessário que você esteja procurando emprego.
Contribuiu por 10 anos!
Quando a pessoa contribui com o INSS por mais de 120 meses, ou seja, dez anos de contribuição é possível ter direito ao auxílio doença após a demissão por 20 anos e 45 dias.
Contribuinte que paga o INSS como faculdade
Quem paga o INSS de forma facultativa tem direito ao auxílio doença por menos tempo. Dessa forma, você poderá receber o benefício por 7 meses e 15 dias.
Incapacidade laboral
A incapacidade laboral ocorre quando a pessoa tem uma doença que a impede de trabalhar total ou parcialmente.
Parei de contribuir com o INSS, quantos meses devo contribuir para ter novamente direito ao auxílio doença?
Hoje é necessário contribuir por mais 6 meses para o INSS para ter acesso ao auxílio doença, após ter interrompido sua contribuição. No entanto, nos últimos anos houve diversas mudanças nesse sentido devido a Reformas feitas pelo Governo, o que causou confusão na população.
Observe como esse período foi confuso, até 6 julho de 2016 era necessário cumprir 4 meses de contribuição após você ultrapassar o período de interrupção nas contribuições ao INSS. No entanto, de 8 de julho de 2016 a 4 de novembro de 2016 esse período aumentou para 12 meses. Já de 5 de novembro de 2016 a 5 de janeiro de 2017, o período de contribuição voltou a ser de 4 meses. Agora, de 27 de junho de 2017 a 17 de janeiro de 2019 o tempo de contribuição voltou a ser de 6 meses. Contudo, de 18 de janeiro de 2019 a 17 de junho de 2019 o período foi de 12 meses. Até que em 18 de junho de 2019 até hoje, o tempo de contribuição passou a ser de 6 meses.
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Como solicitar o auxílio doença?
O primeiro passo para requerer o seu auxilio doença é agendar a sua perícia médica. Esse procedimento pode ser marcado pelo telefone 135, ou diretamente no site do INSS.
Nesse momento é preciso preencher com atenção os dados cadastrais para que não haja nenhum tipo de erro que possa impedir a concessão do seu benefício. Fique atento ainda a data e local da perícia médica, os documentos necessários e requerimentos para a sua perícia.
O segundo passo para ter acesso ao benefício é reunir a documentação necessária. É comum que seja pedidos os documentos abaixo!
- Documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível, que permita o reconhecimento do requerente;
- CPF;
- carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Nesse momento em função da pandemia proporcionada pelo coronavírus as perícias presenciais estão suspensas. Assim, é necessário anexar a documentação no próprio site do INSS e aguardar o resultado.
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Valor do auxílio doença e as mudanças com a Reforma
A conta para saber exatamente qual será o valor do auxílio doença é complexa e cheia de detalhes, pois varia dependendo do casa.
De forma geral, quem atingiu os requisitos para pedir auxilio doença antes de 13 de novembro de 2019, recebia o valor do benefício corresponde a 80% das maiores contribuições a partir de 07/1994.
No entanto, com a Reforma da Previdência a regra mudou, hoje, vale o seguinte, é feito o cálculo a partir de 100% da média aritmética dos salários, isso prejudica o trabalhador, pois vai reduzir o valor do auxílio doença.
O que fazer se o meu auxílio foi negado
Caso o seu auxílio doença tenha sido negado, sendo que, você tem direito ao benefício é possível entrar com um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial. Para isso, o ideal é que você conte com a ajuda de um advogado especialista.
É comum o INSS negar o benefício mesmo quando o trabalhador tem direito. Lembre-se, você não precisa trabalhar com dor. Não é sinal de vergonha pedir o auxílio doença. Reafirmo que em muitos casos é a própria atividade de trabalho que vai fazer com que o profissional solicite o afastamento!
Espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Não esqueça de deixar o seu comentário. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO