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Os malefícios do acúmulo de trabalho para o bancário
O bancário que convive com o acúmulo excessivo de trabalho diariamente pode desenvolver doença ocupacional. Caso isso aconteça com você é preciso ficar atento para que os seus direitos sejam respeitados, e você possa se curar.
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O acúmulo de trabalho diária que resulta em horas-extras constantes, pode levar o bancário a desenvolver diversas doenças psíquicas e lesões por movimentos repetitivos, conforme mostraremos nessa postagem. No entanto, você pode buscar soluções para o problema.
Nesse post você vai ver
- Quais doenças ocupacionais o acúmulo de trabalho pode desencadear no bancário?
- O que o bancário deve fazer caso fique doente devido ao acúmulo de trabalho?
- Como o advogado pode ajudar?
Leia também: Depressão a doença silenciosa que afe ta os bancários
Quais doenças ocupacionais o acúmulo de trabalho pode desencadear no bancário?
O acúmulo de trabalho pode desencadear diversas doenças no trabalho, entre elas estão as doenças psíquicas, cada vez mais comuns entre os profissionais que atuam em bancos.
Depressão, síndrome do pânico, ansiedade, síndrome de Burnout, são as principais doenças que assolam os bancários que convivem com o acúmulo de trabalho. Não conseguir terminar as atividades dentro do horário de trabalho, faz com que o profissional viva em constante pressão, o que pode gerar inúmeros problemas.
Além das doenças psíquicas, o acúmulo de trabalho pode levar a lesões por movimentos repetitivos, como tendinites, problemas nas costas, inflamações, entre outros.
Por isso, o bancário que convive todos os dias com o acúmulo de trabalho deve ficar atento, para que isso não prejudique a sua saúde e qualidade de vida.
Saiba mais: Bancário o que fazer se desenvolver doença psíquica
O que o bancário deve fazer caso fique doente devido ao acúmulo de trabalho?
Agora, caso você bancário, já esteja doente devido ao acúmulo de trabalho, o ideal é procurar ajuda médica. O profissional vai entender a sua realidade e indicar o melhor tratamento.
Caso você precise ficar a partir de 15 dias afastado do seu ambiente de trabalho, não se preocupe, pois você pode receber benefício por incapacidade temporária enquanto se recupera.
É muito importante seguir a orientação médica de afastamento, para que o tratamento funcione. Agora, se a sua doença realmente estiver relacionada ao acúmulo de trabalho, você pode pedir ainda indenização trabalhista devido ao mal que o banco causou.
No entanto, para isso, você precisará do auxílio de um bom advogado.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Como o advogado pode ajudar?
Procure um advogado trabalhista, de preferêmcia, que tenha experiência em casos envolvendo bancários. O advogado, poderá propor um acordo entre você e o banco, para que você não saia prejudicado.
Caso essa solução não resolva o problema, o advogado vai te ajudar a juntar toda as provas para acionar o banco na via judicial. Esse profissional lutará para que os seus direitos sejam respeitados em todas as esferas.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Qualquer dúvida deixe nos comentários.
Agora se desejar conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética