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Bancário, precisa se afastar por doença ocupacional, e agora?

Infelizmente é cada vez mais comum que o bancário precise se afastar do trabalho devido ao desenvolvimento de uma doença ocupacional. Caso isso aconteça com você, saiba que pode receber o benefício por incapacidade temporária, e em alguns casos poderá ainda pedir indenização trabalhista ao banco.
Desenvolver uma doença ocupacional é algo sério que pode prejudicar a vida do bancário em muitos sentidos, por isso, o ideal é que você procure ajuda o mais rápido possível.
- O que é uma doença ocupacional?
- O que fazer se eu tiver que me afastar em função de uma doença ocupacional?
- Quando eu tenho direito de receber indenização trabalhista?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
O que é uma doença ocupacional?
A doença ocupacional acontece quando o profissional desenvolve uma doença em função do trabalho. Por exemplo, o bancário que desenvolva tendinite está com uma doença ocupacional. Pois, a função dele envolve digitar por horas o que facilita o aparecimento desse tipo de lesão por esforço repetitivo.
No caso dos bancários é comum esse tipo de lesão, e também, algumas doenças psíquicas, como ansiedade, devido aos problemas no ambiente de trabalho.
Contudo, as doenças ocupacionais devem ser tratadas e cabe ao banco gerar um ambiente profissional que tente proteger o bancário desses males, seguindo à risca a legislação trabalhista.
Caso a legislação seja desrespeitada e isso influenciar no surgimento da doença, você pode ter direito de receber indenização trabalhista.
Saiba mais: Bancário o que fazer se desenvolver doença psíquica
O que fazer se eu tiver que me afastar em função de uma doença ocupacional?
Caso o bancário precise se afastar do trabalho por mais de 14 dias em função de uma doença ocupacional, você pode solicitar o benefício por incapacidade temporária.
Nesses casos o advogado pode ajudar, pois, muitas vezes mesmo tendo direito, o benefício pode ser negado pelo INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social).
Depois é preciso verificar a origem da sua doença, já que, se o banco tiver responsabilidade nesse processo, você pode ter direito de receber indenização trabalhista.
Por isso, o ideal é que após procurar ajuda médica, você busque também um advogado que possa orientar você nesse sentido.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Quando eu tenho direito de receber indenização trabalhista?
O bancário que se afastar tem direito de receber indenização trabalhista quando houve responsabilidade do banco no desenvolvimento da doença ocupacional.
Por exemplo, caso o bancário tenha desenvolvido tendinite, e a doença está relacionada a falta de intervalos e ao tempo de digitação que ultrapassa a jornada de trabalho. Esses são indícios de que o banco tem responsabilidade na doença. Ou caso o bancário não tenha uma mesa e cadeiras adequados para trabalhar, mesa bamba, cadeira quebrada. Tudo isso pode servir de prova.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
O advogado trabalhista saberá ler o seu caso e entender se houve ou não responsabilidade do banco. Caso haja, o advogado poderá propor um acordo para que você receba o que tem direito. Agora, se não houver diálogo. O advogado vai orientar, para que você recolha as provas necessárias para dar início ao processo trabalhista.
Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. E não esqueça de deixar sua dúvida nos comentários.
Agora se desejar conversar comigo sobre o seu caso, basta clicar no botão abaixo!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO