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Bancário você pode requerer auxílio doença por depressão

A depressão é uma enfermidade que atinge inúmeras pessoas. Por isso, hoje vamos esclarecer que você bancário pode requerer o auxílio doença por depressão.
Considerado o mau do século XXI pela OMS, a depressão atinge cerca de 10% da população e a cada ano aumentam-se os casos.
Nunca se debateu tanto sobre as doenças mentais que nos atingem e que podem nos trazer mais dor que várias de nossas dores físicas já vividas.
A enfermidade possui como sintomas o humor depressivo, a tristeza, a sensação de culpa, o retardo motor, a falta de energia, a insônia ou sonolência, as modificações no apetite e entre outros sintomas.
E não raramente a depressão faz com que seja necessário o afastamento do trabalho por mais de 15 dias devido a esses sintomas, principalmente quando se exige concentração. Algo que antes era um desafio, que trazia o anseio de superação e satisfação se torna um fardo.
Dessa forma, a caminhada para o trabalho, inclusive lá permanecer, foram atingidos pela doença e estão emaranhados de tristeza e angústia.
Pode ser em razão do trabalho, ou em virtude de outras circunstância, seja como for, você bancário pode requerer auxílio doença por depressão.
E é isso que vamos nos concentrar hoje, em trazer informações para você sobre o que fazer para requerer o benefício em razão depressão.
Vamos abordar:
- A depressão é sim enfermidade para auxílio doença;
- Como requerer o auxílio doença por depressão;
- Depressão em razão do trabalho;
- Depressão por razão diversa a do trabalho.
- Importante!
A depressão é sim enfermidade para auxílio doença
Que a depressão é um transtorno mental grave nós já estamos cientes. Comumente conhecemos pessoas que sofrem com a doença e por isso possuem dificuldade de laborar ou até mesmo por essa razão não laboram.
O que ainda é discutido é sobre o deferimento desse benefício pelo INSS. Não é raro ver casos de depressão serem negados por alguma razão pela instituição.
No entanto, certo é que o auxílio doença por depressão é um direito do trabalhador.
Seja a doença em razão do trabalho, devido ao estresse diário a que o bancário é exposto, seja em razão diversa, que não se enquadre a doença ocupacional.
Certo é que a depressão é uma doença e deve ser tratada.
Assim, o auxílio doença vem para garantir o trabalhador que não possui mais condições de laborar.
Saiba mais
Como requerer o auxílio doença por depressão?
Para requerer o auxílio doença por depressão é importante que se tenha em mente que tudo deve estar documentado.
Nós temos um post sobre como requerer seu auxílio doença com o passo a passo bem explicado para você, não deixe de conferir:
Como requerer o seu auxílio doença?
Desse modo, vamos ver alguns requisitos para solicitar o auxílio doença caso seja doença ocupacional e caso não seja.
Depressão em razão do trabalho
Caso seja depressão em razão do trabalho, é considerado doença ocupacional. É preciso documentar isso por meio da Comunicação de Acidente do trabalho, a CAT e por meio de laudos médicos e exames. Nesse caso não é necessário cumprir a carência de contribuições de 12 meses.
Depressão por razão diversa a do trabalho
Agora, caso seja depressão por razão diversa a do trabalho, não seja uma doença ocupacional é preciso ter cumprido os 12 meses de carência de contribuições mensais, além de estar tudo comprovado com laudos médicos e exames.
Saiba mais
Documentos para o afastamento do Bancário
Importante!
Importante destacar que o auxílio doença em qualquer dos casos é para aqueles que precisam se afastar por mais de 15 dias.
O prazo de duração do benefício é estipulado e geralmente possui o máximo de 120 dias, podendo ser prorrogado.
Caso o estado de saúde passe a ter a incapacidade considerada permanente para o trabalho, o bancário poderá solicitar outro benefício.
Não somente isso, caso você bancário ao requerer no INSS seu benefício, tenha ele negado, não se preocupe, não está tudo perdido. Com ajuda de um advogado que possui domínio no assunto você poderá requerer seu benefício na justiça.
Portanto, não deixe de buscar os seus direitos.
Caso ainda reste alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética