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Como requerer o seu auxílio doença?
Requerer o auxílio doença pode parecer algo complexo e extremamente burocrático.
No entanto apesar de haver alguns passos a serem seguidos, hoje vamos te mostrar que com instrução qualquer um pode requerer o benefício.
Primeiramente é importante estabelecer o que seria auxílio doença. Hoje chamado também de auxílio para incapacidade temporária, possui como objetivo resguardar o trabalhador impossibilitado de trabalhar por período superior a 15 dias.
Um breve resumo, você pode encontrar mais detalhes e informações no nosso post sobre auxílio doença.
Seguindo, é importante destacar que para o requerimento do benefício é necessário que o trabalhador esteja munido de todos os documentos possíveis que comprovem a incapacidade temporária.
Assim, esclarecido isso, vamos partir para informar tudo que precisa.
Vamos ver nesse post:
- Documentos para requerer o auxílio doença;
- Como requerer o auxílio doença?;
- Meu auxílio doença foi negado, o que fazer?.
Saiba mais
Documentos para requerer o auxílio doença
Para fazer jus ao benefício de auxílio doença o trabalhador precisa ter sofrido um acidente ou estar com alguma doença que o impeça de exercer suas atividades laborais.
Há uma certa diferenciação caso seja acidente de trabalho ou doença ocupacional em relação a acidente comuns e doenças não ocasionadas pelo trabalho. Mas isso somente o afetará na diferenciação dos documentos, já que para acidente de trabalho e doença ocupacional é necessário preencher a Comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Assim, vejamos os documentos:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes do tratamento, como atestados, exames, relatórios;
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho, se for caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Possuindo essa documentação em mãos, você poderá requerer o seu benefício.
No entanto, caso algum deles você não possua ou não consiga adquirir, vale entrar em contato com um advogado de conhecimento e domínio do assunto para te auxiliar nessa situação.
Saiba mais
Documentos para o afastamento do bancário
Como requerer o auxílio doença?
Agora que você já sabe o que precisa para requerer seu auxílio doença vamos te instruir como fazer esse requerimento.
É importante começar contextualizando que estamos vivendo uma pandemia de coronavírus, portanto os atendimentos estão sendo todos a distância.
No entanto, em qualquer época o requerimento é realizado ou via telefone, no número 135, ou via internet, no site do Meu INSS.
Você pode se utilizar de ambos os canais, porém o site Meu INSS é mais cômodo de ser utilizado e gera um protocolo do pedido.
Vejamos os passos caso solicite pelo Meu INSS:
- Acesse o site e faça o seu login;
- Clique na opção “Agendar perícia”;
- Após clique eu “Agendar novo” (caso seja prorrogação, clique em “Agendar prorrogação”;
- Após acompanhe sua solicitação na aba “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Caso deseje enviar o atestado médico é só seguir os seguintes passos:
- Clicar em “Agendar perícia”
- Selecionar “Perícia inicial”, após clicar em “Selecionar”;
- Na opção “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
- Complete as informações solicitadas e clique em “Avançar”.
- Na parte “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.
- Após clique em “Anexar”.
- Agora é só selecionar seu documento, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
- Finalmente, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
Assim é só aguardar a perícia, caso já se faça presencialmente.
Caso ainda seja o período de afastamento social a perícia será feita com base nos documentos enviados para análise.
Meu auxílio foi negado, o que fazer?
Caso tenha seguido todos os passos e ainda assim seu benefício tenha sido negado, ainda que você não possa laborar você poderá ainda reverter essa situação.
É muito importante que o trabalhador no período que está enfermo se dedique ao tratamento e ao descanso. Justamente por isso que o auxílio doença é direito daquele que não pode laborar.
Saiba mais
Como funciona o auxílio-doença para o bancário?
Por essa razão, caso seu benefício tenha sido negado você poderá requerer na justiça que seu benefício seja implantado. Ou até mesmo, caso seu pedido de prorrogação tenha sido negado, requerer na justiça a reimplantação.
Para isso você precisará de um advogado de conhecimento e confiança, que domine o assunto. Por isso te convidamos a entrar em contato conosco a fim de lutar pelo seu direito.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.


