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Bancário, você não precisa trabalhar com dor!
Atualmente tem sido comum o diagnóstico de doenças ocupacionais. O bancário, como profissional tão atarefado constantemente sofre desse mal.
Por isso, hoje vamos deixar claro, que você bancário não precisa trabalhar com dor.
É visível que o trabalho do bancário exige mais que simples conhecimentos financeiros. Isto é, para o bancário atuar é necessário habilidades de atendimento ao cliente, lidar com situações que precisam ser rapidamente solucionadas etc.
Em virtude do inúmero estresse exposto o bancário pode ser acometido por enfermidades. Dessas enfermidades se destaca a LER.
Assim, para te esclarecer o melhor a ser feito, hoje vamos falar sobre:
- Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho do bancário;
- O auxílio doença em caso de afastamento.
Saiba mais
Bancário conheça as doenças que mais afastam!
Doenças ocupacionais do bancário
O bancário ao atender diversos clientes geralmente faz inúmeros movimentos repetitivos. Muitas vezes fica em pé durante muito tempo, usa muito o teclado e atende muito o telefone.
Isso sem contar o estresse constante, a cobrança, os clientes não tão educados e os sistemas que sempre possuem algo novo a ser estudado.
Nesse contexto o bancário pode ser acometido por alguma enfermidade que o causa dor.
Assim, desenvolvida alguma doença ocupacional começa-se um ciclo muito complicado. A de conciliar o tratamento e o trabalho.
As vezes para realizar simples tarefas algum membro dói, um pulso, uma mão. Ou até mesmo um transtorno mental em que o bancário vai trabalhar e lá sente o peso do estresse, da depressão.
Nisso o bancário precisa de tempo para se tratar, mas também precisa trabalhar.
Saiba que você não precisa sacrificar sua saúde pelo seu trabalho. Você pode continuar empregado e se tratar.
Desse modo, se você tem diagnosticado uma enfermidade que te causa dor e o impede ou limita ao trabalho, você pode utilizar o auxílio doença.
Assim, o afastamento necessário para o tratamento não afetará o emprego. Inclusive, sendo doença ocupacional, após o retorno ao trabalho há o prazo de 1 ano de garantia de permanência. Ou seja, dentro do prazo de 1 ano a contratante não pode te demitir.
Vamos esclarecer melhor sobre o auxílio doença no próximo tópico.
Saiba mais
Como funciona o Auxílio-doença para o bancário?
O auxílio doença em caso de afastamento
Caso você bancário precise se afastar pelo prazo superior a 15 dias, poderá fazer jus ao auxílio doença.
Nós temos um post mais detalhado sobre o auxílio doença, não deixe de conferir!
O auxílio doença é o benefício que vem para amparar aquele que não tem condições de trabalhar por um curto período.
Assim, o bancário que possui dores que o limitam nas tarefas cotidianas do trabalho, ao ter diagnosticado a doença poderá se afastar.
É importante que esteja na consciência de todos que estamos sujeitos a enfermidades e a fatalidades. Não sendo nada anormal a necessidade de afastamento.
Saiba mais
Sabemos que atualmente a visão predominante é que estar sempre trabalhando e acumulando riquezas é extremamente necessário. Não é errado, mas é preciso ter a ciência que não somos máquinas e nossa saúde mental e física é muito importante.
Por isso, caso precise fazer jus ao auxílio doença você precisará passar por uma perícia, realizada pelo INSS que estabelecerá o prazo para recebimento do benefício.
Caso você tenha dúvidas de que documentação precisa ou como fazer o requerimento, nós temos dois posts que explicam em detalhes tudo que precisa.
No entanto, caso seu benefício tenha sido negado, ou você precise prorrogar seu benefício e não conseguiu, calma! Ainda há saída!
Você poderá procurar um advogado para estudar seu caso individualmente e te ajudar a tomar a melhor atitude. Inclusive pleitear na justiça o seu direito.
Para isso você precisará de um advogado que domine o assunto e esteja a par das melhores saídas para o seu problema.
Portanto, caso ainda reste alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.


