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Bancário: o que fazer se o auxílio doença for negado?
O auxílio-doença é um benefício muito importante para o profissional enfermo. Mas e se o seu auxílio doença for negado?
É isso que vamos esclarecer para você!
Primeiro é importante esclarecer sobre o benefício. O auxílio doença é para àqueles que comprovem a incapacidade temporária de trabalhar.
Assim, somente faz jus ao auxílio doença os que estiverem enfermos e não puderem trabalhar por mais de 15 dias.
Nós já temos um post que detalha com precisão o auxílio doença, não deixe de conferir!
No entanto, e se você está enfermo, precisa se afastar por mais de 15 dias e o seu auxílio doença foi negado?
Bom, além de desistir do benefício há três opções possíveis. Desistir não é a melhor saída, saiba disso. Isso porque o INSS em inúmero casos nega o benefício por razões meramente burocráticas.
Por isso é importante que você procure de forma plena os seus direitos.
As três saídas caso seu auxílio doença seja negado são:
- Pedido de Reconsideração;
- Recurso administrativo;
- Ação judicial.
Pedido de reconsideração
O pedido de reconsideração consiste praticamente em um pedido de nova perícia.
Essa nova perícia será feita por outro profissional perito que avaliará novamente o estado de incapacidade.
Dessa forma, para fazer esse pedido, o bancário deverá requerer via telefone, no 135, ou no site do INSS. Mas atenção! O pedido poderá ser feito em até 30 dias após a ciência da negativa do auxílio doença.
Saiba mais
Documentos para o Afastamento do bancário
Recurso administrativo
O recurso administrativo é o meio de se recorrer da negativa do benefício no próprio INSS.
Dessa forma, o interessado em recorrer da decisão negativa administrativamente deverá fazer isso via site do INSS. Assim, deverá esclarecer os pormenores do porquê o benefício deve ser concedido e o porquê a decisão deve ser reformada.
Esse procedimento você mesmo pode fazer se quiser! Mas também pode contratar um profissional qualificado para elaborar esse recurso.
Assim, essa opção evita eventuais gastos que ingressar numa ação judicial implicaria, no entanto possui a desvantagem da demora.
Além da demora como ponto negativo, ainda há a grande chance de não ser concedido o benefício. Para os benefícios de incapacidade geralmente os recursos são negados.
Porém, ainda há a opção judicial, que para o objetivo de conceder o benefício é a mais vantajosa.
Saiba mais
Bancário conheça as doenças que mais afastam
Ação judicial
A ação judicial é a alternativa mais eficaz quando um benefício é negado no INSS.
Isso porque pela via judicial há uma análise mais imparcial do seu benefício.
No INSS o benefício muitas vezes é negado porque há uma preocupação demasiada de diminuir “gastos”. Não tratando com generalização, mas como algo comum.
Inclusive, o que pode ocorrer também é a falta de preparo do perito em relação a alguma enfermidade em específico, o fazendo negar o auxílio doença.
Assim, inúmeras negativas são dadas injustamente, seja por falhas em pericias, seja por excesso de burocratização.
Nesse sentido que a ação judicial vem para contribuir, a fim de trazer a imparcialidade na análise dos casos em específico.
Outro ponto positivo ao ingressar com a ação judicial é que, caso o juízo dê o benefício, você terá os valores retroativos desde a data da negativa do INSS.
Para isso, você precisa de um advogado com conhecimento e domínio na área que faça as melhores teses para a aprovação do seu benefício.
O advogado irá te esclarecer todos os passos e fazer o possível pra que seu direito seja alcançado.
Portanto, não deixe de buscar os seus direitos, diante de negativas injustas!
Caso ainda reste alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética