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Auxílio doença – quanto tempo pode durar?
Uma dúvida frequente para o segurado é quanto tempo o auxílio doença pode durar. Isso porque há uma preocupação de estar apto a voltar ao trabalho assim que o benefício cessar.
O auxílio doença é um benefício que o segurado do INSS impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias tem direito. Nós temos um post completo sobre o Auxílio doença que vai te esclarecer em detalhes esse benefício.
Dessa forma, é importante abordar o tempo de duração que a lei prevê. Deixando claro todas as questões que envolvem esse assunto para você poder proceder da melhor forma e resguardar o seu direito de forma plena.
Assim, vamos abordar os seguintes temas:
- Quanto tempo pode durar o auxílio doença?
- Quando a cessação do benefício é feita automaticamente?
Quanto tempo pode durar o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício de duração temporária. Ou seja, não pode durar toda a vida, é para o período em que o trabalhador está enfermo.
Então, é comum que no conhecimento geral o benefício possua a duração do tempo da doença. Isso é bastante difundido e está realmente previsto que assim seja.
No entanto, como se sabe o INSS possui uma constante determinação de reduzir os valores direcionados aos benefícios. O que faz o benefício ter a possibilidade de um tempo menor que o período da enfermidade.
Para possuir um período maior de benefício por impossibilidade de retornar o trabalho a saída é a possibilidade de prorrogação. A prorrogação deve ser solicitada dentro dos 15 úteis antes da cessação do benefício pelo site do INSS ou pelo 135.
Assim, geralmente o que ocorre é a implantação do auxílio doença sem prazo específico. Isso faz com que o benefício sofra com uma cessação automática em um período específico.
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É disso que vamos tratar no próximo tópico.
Quando a cessação do benefício é feita automaticamente?
Há um tempo o auxílio doença em diversos casos durava anos e anos. Muitas vezes o segurado nem estava mais impossibilitado de trabalhar, mas continuava a receber o benefício.
Por isso, em 2017 foi determinado que quando não houvesse determinação de data para cessação do benefício, seria cessado automaticamente. Dessa forma, ainda que fosse judicial a implantação do benefício, se a perícia não determinasse prazo para cessação, ainda assim seria cessado.
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Assim, a Lei determinou que na ausência de fixação do prazo o benefício cessará após o prazo de 120 dias, contado da data de início ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.
Dessa forma, se tornou muito comum que em perícia não fosse determinado período superior a 120 dias. Ou até mesmo benefícios concedidos sem a determinação de prazo, caindo assim, inevitavelmente no limite de 120 dias.
O que se vê então é que apesar da determinação de que o auxílio doença duraria o período de enfermidade do trabalhador, geralmente o prazo possui 120 dias. No entanto abrindo a possibilidade de prorrogação desse benefício.
Dessa forma se vê que o ideal é que o perito ao perceber que a doença impossibilita o trabalho determine data de cessação compatível com a enfermidade.
Por essa razão, ainda que seu benefício esteja prestes a ser cessado e você não se recuperou há uma saída. Pedir a prorrogação inicialmente é o melhor a ser feito. Caso esse pedido também seja negado é importante procurar ajuda jurídica.
Assim, um advogado especializado poderá ajudar a alcançar seu direito ao benefício por um período mais coerente a recuperação da sua enfermidade.
Você também pode acessar nosso post sobre o que fazer quando o auxílio doença for negado. Esse mostra em detalhes o passo a passo de como agir nesse caso.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO