- Email: contato@monteiroakl.com.br
Bancário conheça as novas regras do auxílio doença
As novas regras do auxílio doença após a Reforma da Previdência começaram modificando o nome do benefício que passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Isso porque o auxílio doença tem como objetivo atender o trabalhador. Esse que precisa ser afastado do trabalho em virtude de enfermidade.
É importante dizer inicialmente que o auxílio doença é para o trabalhador que precise se afastar por mais de 15 dias por motivo de enfermidade. Ainda cabe dizer que é necessário perícia e comprovação da enfermidade. Já temos um post que detalha sobre:
Assim, hoje nesse post dedicaremos a esclarecer para você bancário, em especial as novas regras do auxílio doença e tirar todas as suas dúvidas sobre isso.
Vamos abordar os seguintes temas de mudanças:
- Tempo de carência para o auxílio doença;
- Forma de cálculo do valor do auxílio doença;
- Limite para o valor do auxílio doença;
Tempo de carência para o auxílio doença
O período de carência para o auxílio doença é o tempo necessário pagando o INSS para possuir o direito a receber o benefício. Antes eram necessárias algumas contribuições e o trabalhador já possuía o direito.
No entanto, agora uma das novas regras do auxílio doença é a necessidade de 12 meses de carência. Assim, o trabalhador que precisar recorrer ao auxílio terá que possuir no mínimo esse período contribuindo.
Dessa forma, se você bancário for acometido por uma enfermidade que o afaste do trabalho por mais de 15 dias é preciso esses 12 meses de carência cumpridos.
No entanto, esse período não é necessário caso seja doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nós abordamos melhor esse tema no post sobre Quem tem direito ao auxílio doença?, não deixe de conferir.
Forma de cálculo do valor do auxílio doença
A forma de cálculo também foi afetada pelas alterações sofridas. E infelizmente não são consideradas tão benéficas para o trabalhador.
Antes os cálculos para se obter o valor do benefício eram feitos com base nos 80% maiores salários do bancário que iria utilizar o auxílio.
No entanto, atualmente o cálculo é feito em cima de 100% dos salários do segurado desde julho de 1994. Ou seja, em períodos anteriores a essa data não são inclusos os salários. Mas um detalhe importante é que todos esses salários são atualizados.
Nós temos um post específico sobre o valor do auxílio doença, o Bancário – qual o valor do auxílio doença?, você pode acessar e tirar todas as suas dúvidas.
Limite para o valor do auxílio doença
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência afetaram e muito o bolso dos brasileiros que tem ou terão benefício do INSS. E para o auxílio doença não foi diferente, além da mudança no cálculo, ainda houve o acréscimo de um limite.
Esse limite é particular de cada trabalhador. Ou seja, os limites se diferem para cada um. Isso porque o limite é a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Dessa forma, se o cálculo do seu benefício realizado em cima de 100% dos seus salários for maior que essa média ele não poderá ser utilizado.
No entanto, caso a média dos últimos 12 salários seja maior que o cálculo inicial do tópico acima, o que será aplicado é esse cálculo inicial.
Ou seja, sempre será o menor valor calculado para o seu benefício, independente que o valor dos últimos 12 salários seja considerado um limite.
Realmente para aplicação essa nova regra pode ser um pouco mais complexa. Por isso, para se aprofundar melhor sobre e tirar suas dúvida, você pode acessar nosso post sobre o valor do auxílio doença.
Portanto, caso você bancário percebeu alguma irregularidade no seu benefício de auxílio doença, não deixe de procurar o seu direito que está resguardado. Uma equipe jurídica especializada pode te ajudar a concretizar esse direito de forma eficiente e tranquila.
Desse modo, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e garanta o seu Ebook completo!
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,
OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
Related Articles
<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética