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Candidato aprovado em concurso público tem direito a nomeação sempre?
Passar em um concurso público é uma grande conquista. No entanto passar não significa necessariamente que você candidato aprovado em concurso público terá direito a nomeação. Por isso, é importante entender os seus direitos para garantir que tanto tempo de estudo seja recompensado.
Fique atento nessa postagem, pois vou mostrar quando você candidato tem ou não tem direito de nomeação em um concurso público!
Nessa postagem você vai ver!
- Quando o candidato tem direito à convocação no concurso público?
- Quando o candidato não tem direito à nomeação?
- A justiça pode me ajudar a tomar posse em concurso público?
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Quando o candidato tem direito à convocação no concurso público?
Para ter direito a convocação em concurso público você precisa passar no concurso dentro do número de vagas disponíveis. E assim, se ater o que diz o Edital e prestar atenção nas exigências legais.
Veja abaixo as exigências legais para assumir o cargo após passar no concurso público.
- Nacionalidade brasileira ou naturalizado
- Gozo dos direitos políticos – poder votar e ser votado
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais
- Escolaridade exigida para o cargo
- Idade mínima de 18 anos ou ser emancipado
- Aptidão física e mental
- Candidato com nome negativado
- Candidato que possua pendências judiciais
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Caso você esteja dentro das exigências legais, passou dentro do número de vagas e não foi chamado para assumir a posse, é preciso ficar alerta. É preciso ter certeza do tempo de duração do concurso público, que é de 2 anos. Por isso, não existe obrigatoriedade de você passar e logo ser nomeado. Pois. a nomeação pode ocorrer até 2 anos após o início do concurso.
Quando o candidato aprovado em concurso público não tem direito à nomeação?
O candidato aprovado em concurso público pode ser nomeado e não ser convocado. Mesmo estando dentro do número de vagas disponíveis no concurso, sim o candidato pode não ser chamado. Nesse momento é preciso observar o motivo dessa ação, para saber exatamente o que fazer.
- Caso o candidato não tenha a escolaridade mínima exigida;
- Não for brasileiro, nem naturalizado;
- Tenha problemas com a justiça eleitoral ou militar;
- Não passe nos exames físicos ou psicológicos
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
No entanto, mesmo que você tenha algumas dessas restrições é possível reverter a situação em inúmeros casos na via judicial, conforme veremos no próximo tópico!
A justiça pode me ajudar a tomar posse em concurso público?
Muitas vezes o candidato é impedido de tomar a posse de forma errada e somente a justiça poderá reverter essa situação.
Por exemplo, caso você tenha restrições eleitorais no momento que fez a prova, mas na hora da nomeação resolveu o problema, você deve ser nomeado. Pois o que vale é a hora da nomeação.
Agora se você só concluiu o nível de escolaridade exigida no momento da nomeação, sem problemas, você assume igual, pois o que importa é o momento que for nomeado.
Já o principal motivo de impedimento da posse acontece quando a pessoa é recusada em função de provas físicas e psicológicas. A boa notícia é que na maioria dos casos você pode pedir na via judicial para refazer o exame com outra junta de profissionais avaliadores.
Nesses casos o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para que você assuma a sua posse no concurso e garanta a vaga que tanto se esforçou para conseguir!
Espero que você tenha gostado desse conteúdo, não deixe de continuar acompanhando a gente aqui no blog. E também nas redes sociais! Qualquer dúvida deixe nos comentários!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO