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Passei no concurso público, não fui chamado, e agora?
Passar no concurso público é uma alegria incomparável! Naquele momento todo o seu esforço é recompensado. No entanto, pode acontecer de você não ser chamado. Nessa hora é preciso estar preparado para saber como agir!
Assim,nesse post você vai descobrir o que você deve fazer quando passar em um concurso público e ainda assim não foi chamado!
Nesse post você vai ver!
- Em que situações eu posso não ser chamado em um concurso público?
- É possível abrir novo concurso público, antes de me chamarem para a posse?
- Como um advogado pode me ajudar?
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Em que situações você pode não ser chamado em um concurso público?
Quando você for realizar um concurso público a primeira coisa a ser analisa são os requisitos para entrar nesse concurso e depois o número de vagas.
Caso você tenha passado no concurso público, porém, em uma posição à cima do número máximo de vagas, você pode não ser chamado. Pois, não há nada ilegal nessa situação.
Mas, caso você tenha feito um concurso para o cadastro reserva, e ficou em segundo lugar, ou em qualquer posição diferente do primeiro lugar, você também não precisa obrigatoriamente ser chamado. Por isso, o melhor é seguir fazendo outros concursos, pois você pode ser chamado ou não.
Agora se você foi classificado dentro do número de vagas disponíveis, ou ficou em primeiro lugar no cadastro reserva, obrigatoriamente você vai ser convocado.
Contudo, a entidade pública, pode argumentar com 4 possibilidades para não chamar o candidato aprovado, vamos observar as 4.
Leia também: Quando é legal impedir a posse em concurso?
- Quando o fato ensejador for posterior à publicação do edital;
Isso significa que o acontecimento extraordinário que teria atrapalhado a sua nomeação ocorreu após a publicação do edital.
- Quando for determinado por circunstâncias imprevisíveis, o que “não inclui a mudança normal das circunstâncias econômicas”;
Por exemplo, o fato de uma pandemia, um golpe militar, uma guerra civil ou mundial.
- Quando for extremamente grave e implicar onerosidade excessiva;
Caso o órgão público oficialmente não tiver condições de suportar mais contratações. Para isso é necessário análise de finanças.
- Quando for extremamente necessária porque não haveria outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional.
Novamente cita o caso de situação excepcional, que impediria a nomeação. Caso houvesse a nomeação a entidade pública poderia fechar.
Mesmo nesses casos cabe recurso judicial.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
É possível abrir novo concurso público, antes de me chamarem para a posse?
Caso você tenha passado no concurso público com a colocação dentro do número de vagas disponíveis, você tem direito à nomeação! No entanto, é preciso entender que essa nomeação pode ocorrer até o final do prazo de validade do concurso.
No entanto, caso você tenha passado, mas não foi chamado e há outro concurso em vigor fique atento. Essa situação dificilmente ocorre. Mas, na maioria dos casos em que há esse tipo de episódio, é quando o concurso é feito com antecedência para garantir que não falte funcionários. Ainda assim, dependendo da situação pode caber medida judicial.
Agora se você passou no cadastro reserva e o órgão público convocou novo concurso, é possível a tentativa de nomeação na via judicial. Pois, caso o novo concurso tenha sido aberto é sinal de que há necessidade da contratação de novos funcionários. No entanto, a questão vai depender do entendimento do STF – (Superior Tribunal Federal).
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Como um advogado pode me ajudar?
Caso você ainda tenha dúvidas sobre a sua convocação no concurso público, o ideal é que você converse com um advogado especialista. O profissional vai analisar o seu caso e indicar o melhor caminho a seguir!
Existem muitas nuanças na lei, há também a questão do que está previsto no edital. Por isso, dependendo do caso, se a pessoa passou no concurso e não foi chamada, é possível buscar meios legais de garantir a nomeação.
Se desejar conversar comigo sobre a sua nomeação no concurso público é só clicar no botão abaixo!
Espero que tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais e deixe a sua dúvida para gente nos comentários!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética