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É possível entrar com uma ação judicial para que ocorra a nomeação em concurso público?
Sim, é possível entrar com uma ação judicial para que ocorra nomeação em concurso público. No entanto, é preciso analisar o caso com calma para ter certeza de que haja um precedente legal para tal ação, conforme veremos nessa postagem!
Caso você tenha tirado uma excelente pontuação na prova, e ainda assim não for nomeado é preciso investigar. Para que, dessa forma, possamos descobrir o motivo da falta de nomeação.
Leia também: 3 – dicas valiosas para o concurseiro assumir a posse sem imprevistos
Acompanhe o que você vai ver nessa postagem
- Quando devo entrar com uma ação judicial por não ser nomeado em concurso público
- Como funciona o atraso em concurso público, cabe entrar com ação judicial!
- O melhor caminho é conversar com um advogado especialista!
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Quando devo entrar com uma ação judicial por não ser nomeado em concurso público
Estudar anos para o concurso da sua vida, se preparar, ir para a prova, ter um ótimo resultado e ainda assim não ser nomeado na posição que deveria. Isso é frustrante, correto? Mas não precisa ser assim, caso aconteça com você pode ser possível reverter o resultado com uma ação judicial.
De modo geral é possível entrar com uma ação judicial nas seguintes situações
- Questão dúbia que deveria ter sido anulada
- Não passar no exame físico ou psicológico
- Problemas com as Provas de Títulos
No caso da questão dúbia é possível entrar com a ação judicial se um especialista naquela área analisar a questão e apontar o erro. Caso tenha sido àquela a única questão que impediu sua nomeação, cabe a ação judicial.
Agora se você não passou no exame físico ou psicológico é possível pleitear na justiça o seu exame de prestar as provas novamente com a avaliação de uma junta de profissionais especialistas na área. Pois estes tem o poder de mudar o resultado da sua primeira avaliação.
Contudo, se o problema for às Provas de Títulos é necessário realizar uma análise apurada para ver se houve algum equívoco nesse sentido que possa ser revertido na via judicial.
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Como funciona o atraso na hora da nomeação em concurso público, cabe entrar com ação judicial?
Caso você tenha perdido a prova em qualquer etapa do concurso dificilmente receberá o direito de fazer a prova novamente. No entanto, se o motivo for realmente de força maior, é possível conseguir o direito de prestar o concurso na via judicial.
Por exemplo, recentemente, um candidato que fazia concurso para a Polícia Rodoviária Federal, já havia passado em duas etapas anteriores do concurso. Porém, perdeu a avaliação médica em função de um atraso no voo. Assim, a justiça entendeu que a culpa era exclusivamente da companhia aérea e o candidato recebeu o direito de permanece prestando o concurso.
Já uma professora de Osasco – SP não teve a mesma sorte, ela havia passo em 1º lugar na primeira etapa do concurso. Mas, na segunda etapa atrasou-se em 15 minutos, devido há 3 acidentes de trânsito que ocorreram na região. Ainda assim, a justiça entendeu que ela não tinha direito de permanecer no concurso.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
O melhor caminho é conversar com um advogado especialista!
Contudo, nessa postagem foi possível observar que existem muitas nuanças na nomeação em um concurso público. Assim, qualquer detalhe pode fazer a diferença.
Por isso, se você acredita que possa ter direito à nomeação em um concurso e isso não aconteceu, o mais indicado é conversar com um profissional especialista. O advogado saberá dar a orientação correta e ajudar você a entender o melhor caminho a seguir!
Assim, espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais. E não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO