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Qual a ordem correta de nomeação em concurso público em caso de cotas?
Ao participar de um concurso público é normal que as cotas causem dúvidas aos candidatos principalmente em relação à ordem de nomeação. Por isso, nesse post vamos explicar como funciona!
As cotas surgiram para tornar os concursos ainda mais equitativos. E dar oportunidades reais a todos!
Nesse post você vai ver!
- Como funciona a ordem de nomeação de cotas em concurso público para PCD?
- Entenda as cotas para negros e pardos
- Quando eu devo procurar um advogado?
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Como funciona a ordem de nomeação de cotas em concurso público para PCD?
A partir de 1990 com a Lei nº 8.112 os PCDs conquistaram o direito a cotas nos concursos públicos federais. Essa é uma ótima notícia. Porém gera dúvidas nos concurseiros principalmente em relação a nomeação.
Funciona assim, nos concursos no âmbito federal, o entendimento do STF (MS 31715/DF, MS 30861/DF e MS 26310/DF) e do CNJ é que deverá seguir a seguinte ordem de nomeação dos candidatos PCD.
Dessa forma, no caso de reserva de 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser nomeados nas seguintes vagas: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente.
Entretanto, há um ponto que deve ser observado é o que diz no edital em relação a ordem no nomeação. Caso não tenha previsão, segue a regra geral.
Assim, segundo, o art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90 prevê o teto de até 20% das vagas a PCD, enquanto que o art. 37, §1º do Decreto nº 3.298/1999, determina o piso de 5%.
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Entenda as cotas para negros e pardos em concurso público – entenda a ordem de nomeação
O sistema de cotas foi criado em 2014 e é aplicado somente para concursos no âmbito federal (autarquias fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista, Poder Executivo, Poder Judiciário).
Observe que de 11.900 pessoas que se tornaram servidores federais entre 2015 e 2017, 2.370 foram admitidas por meio das cotas raciais. Dessa forma, é possível ver o quanto as cotas são efetivas.
De acordo com a legislação ao menos 20% das vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. A reserva de vagas se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público é igual ou superior a três.
Assim, a lei das cotas foi criada com o intuito de reduzir as diferenças sociais, econômicas e educacionais. E também devido às dívidas históricas referentes ao período escravocrata.
Lembrando que as cotas raciais tem a duração de 10 anos. E, portanto, em 2024, lei será reavaliada para ver se permanecerá ou será suspensa.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Quando eu devo procurar um advogado?
Existem muitas peculiaridades em concursos públicos em relação às cotas. Dessa forma, cada caso tem detalhes específicos que devem ser analisados por um advogado especialista.
Somente o profissional qualificado terá condições de indicar para você o melhor caminho a seguir! Dessa forma, se você tiver qualquer dúvida em relação a sua nomeação em concurso público relacionada às cotas, sejam elas racionais ou PCD o melhor é conversar com um advogado especialista, que vai fornecer para você a informação correta a respeito do seu caso. E vai avaliar se é conveniente ou não recorrer às vidas judiciais!
Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais. E claro, não esqueça de deixar as suas dúvidas nos comentários!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética