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Dort – cresce entre os bancários
A Dort – (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) cresce entre os bancários. De acordo com nota técnica realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a categoria bancária adoece 150% mais de Dort do que a população em geral. Esses dados, revelam uma realidade que os bancários conhecem bem. No entanto, o que poucos sabem é que esse quadro pode ser mudado.
Quando o bancário adquire Dort, ele pode ter direito de receber indenização trabalhista, mas a maioria dos profissionais preferem evitar lutar pelos seus direitos, e por isso, as doenças ocupacionais entre os bancários seguem crescendo.
Nesse post você vai ver!
- O que é a Dort?
- O que o bancário deve fazer se estiver com Dort?
- Como um advogado pode ajudar?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
O que é a Dort?
A Dort é uma doença ocupacional que cresce entre os bancários ela acontece quando o bancário fica com um distúrbio nos ossos ou músculos devido ao trabalho.
Por exemplo, adqurir lesões devido à digitação ou a postura errada, pode ser considerado Dort. Vejamos agora as principais causas de Dort no ambiente de trabalho.
- Excesso de movimentos repetitivos;
- Ausência de descanso e pausa no trabalho;
- Falta de ergonomia;
- Postura incorreta;
- Preparo físico insuficiente;
- Jornadas de trabalho excessivas.
Analisando essas características é possível ver que a maioria se encaixa no ambiente de trabalho dos bancários. Já que, passar horas e horas digitando faz parte da rotina desses profissionais. Muitas vezes, devido a demanda, os intervalos são cortados, e além disso, nem sempre o material de trabalho é o mais adequado para a jornada de trabalho.
Essa é uma realidade difícil, mas precisa ser encarada de frente, pois, ela pode ser combatida. O bancário que adquire Dort, além de pedir o afastamento do trabalho e receber o benefício enquanto se recupera, ainda pode receber indenização trabalhista.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
O que o bancário deve fazer se estiver com Dort?
A primeira coisa que o bancário deve fazer se sentir dores ao digitar é procurar um médico, pois ele pode estar com Dort. Uma vez tendo o laudo, ele pode solicitar afastamento, caso o médico recomende a partir de 15 dias de atestado médico.
Após 15 dias afastado, o bancário deixa de receber o salário do banco e quem paga o complemento de renda é o INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) através do benefício por incapacidade temporária. É uma movimentação bem fácil de ser feita. Basta passar pela perícia levar o laudo médico, exame e você vai receber o seu auxílio. Caso não receba, pode conversar com um advogado especialista que vai ajudar nesse caso.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Mas não é só isso, caso a sua Dort tenha se desenvolvido por responsabilidade do banco, você pode receber indenização trabalhista. Geralmente as indenizações trabalhistas podem ser pedidas quando a Dort acontece em função da pessoa não fazer os intervalos obrigatórios, trabalhar mais horas do que manda a legislação, ou usar um aparelho inadequado no local de trabalho, como cadeiras com defeitos, mesas bambas e etc.
Após passar pelo médico, o bancário pode procurar um advogado especialista em direito do trabalho. Esse profissional vai analisar o caso. Entender o que pode ser feito e orientar em todas as etapas do processo.
Saiba mais: Bancário o que fazer se desenvolver doença psíquica
Como um advogado pode ajudar?
O advogado vai ajudar em todos os sentidos. Primeiro ele vai entender se você realmente tem uma Dort e se pode solicitar uma indenização trabalhista. Depois, vai conversar com o banco para tentar uma negociação. Caso não haja acordo, o advogado vai te ajudar a juntar todas as provas para que vocês entrem na via judicial e lutem para que os seus direitos sejam respeitados. Somente lutando pelos seus direitos será possível mudar a realidade dos bancários.
Espero que você tenha gostado dessa postagem, continue acompanhando a gente no blog e redes sociais, deixe sua dúvida nos comentários.
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



