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Atenção, bancário, você pode ter direito de receber indenização trabalhista
O bancário passa por inúmeras situações exaustivas devido a profissão. No entanto, em alguns casos o ambiente de trabalho é tão tóxico que gera doenças. Nesse caso o bancário pode ter direito de receber indenização trabalhista, conforme veremos nessa postagem.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Nesse post você vai ver!
- Quando o bancário tem direito de receber indenização trabalhista?
- Quais provas são necessárias para receber a indenização?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Quando o bancário tem direito de receber indenização trabalhista?
O bancário tem direito de receber indenização trabalhista quando o banco tiver responsabilidade pela origem ou desenvolvimento da doença.
No entanto, é preciso ter cuidado, já que, existem algumas doenças ocupacionais que são típicas da profissão, tais como, as Ler – (Lesões por Esforço Repetitivo). Independente dos esforços dos bancos é possível que os profissionais desenvolvam essa doença. Porém, em alguns casos o banco facilita e acaba sendo responsabilizado.
Vejamos, por exemplo, caso você desenvolva a Ler por excesso de trabalho e faça horas extras constantemente, é possível que o banco seja responsabilizado e tenha que pegar indenização trabalhista. Bem como, se o seu material de trabalho não for o adequado.
Saiba mais: Depressão cresce entre os bancários
Agora se você desenvolveu uma doença psíquica, também pode ter que receber indenização trabalhista. Deixa eu explicar melhor. Se a sua doença psíquica como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, entre outras, estiver relacionada com a pressão que você sofre no banco por metas. Ou se você for humilhado constantemente em seu ambiente de trabalho e isso ocasionou o surgimento de uma doença psíquica, também é possível que você receba indenização trabalhista.
Porém para receber a sua indenização é necessário ter as provas necessárias, caso o contrário dificilmente o banco será responsabilizado.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Quais provas são necessárias para receber a indenização?
O bancário pode ter direito de receber indenização trabalhista. No entanto, mesmo tendo direito é preciso provar a relação do banco com a doença desenvolvida.
De nada adianta, por exemplo, o bancário ter a certeza de que adoeceu em função do banco, se não houver meios legais de atribuir essa responsabilidade para a empresa.
O advogado especialista vai ajudar bastante nesse sentido. Mas, agora, veremos alguns documentos que servem como prova na hora de exigir a sua indenização.
A primeira coisa é ter em mãos o laudo médico que identifique a sua doença e também a causa. Ou seja é necessário que a doença esteja relacionada com o ambiente de trabalho.
Depois, é possível buscar outros tipos de provas como documentação médica, exames, receitas, entre outros. Caso haja testemunhas é interessante que sejam chamadas. Outra prova são casos semelhantes de colegas de trabalho que receberam indenização tendo a mesma função que você.
É possível também pedir uma vistoria no ambiente de trabalho para verificar as condições. Fotos e vídeos dependendo das circunstâncias também podem ser utilizados como prova. Porém, o mais aconselhável sempre é conversar com um advogado de confiança.
O profissional saberá avaliar o caso e dar a orientação correta em todos os sentidos!
Clique agora no botão abaixo se desejar conversar com o advogado sobre o seu caso!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



