- Email: contato@monteiroakl.com.br
Bancário, não tenha medo da demissão após voltar da alta do INSS
Muitos bancários contrariam a orientação médica e decidem não se afastar após adquirir doença ocupacional, temendo uma possível demissão. No entanto, o que muitos profissionais não sabem é que o bancário não pode ser demitido quando se afasta por doença ocupacional.
Saiba mais: Estresse ocupacional cresce entre os bancários
Neste post você vai ver
- Como funciona a estabilidade do bancário após a alta do INSS?
- Por que é importante entender se houve responsabilidade do banco em sua doença?
- Como o advogado pode ajudar?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Como funciona a estabilidade do bancário após a alta do INSS?
Você pode ter ouvido falar de colegas que foram demitidos após voltarem da alta do INSS, e isso pode estar correto. E não contradiz com a informação anterior, divulgada no início deste texto.
Eu vou explicar como funciona, acontece que existe uma diferença entre uma doença comum e uma doença ocupacional. Quando o trabalhador se afasta por uma doença comum, como por exemplo covid-19, ou uma doença renal, ou para fazer determinada cirurgia, que não foi motivada em função das atividades de trabalho, ele pode ser demitido.
Agora, quando o profissional precisa se fastar por uma doença ocupacional, ou seja, aquela doença adquirida em função do trabalho, ai existe uma estabilidade de 12 meses. Isso quer dizer que, o bancário que se afasta por uma doença adquirida em função do trabalho, tem um ano de estabilidade ao voltar às suas atividades normais.
Por isso, caso você tenha desenvolvido uma doença ocupacional sempre siga as orientações médicas. Lembre-se ao se afastar você recebe o auxílio por incapacidade temporária. Assim, você recupera a saúde e assim volta 100% para o trabalho quando chegar o momento certo.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Por que é importante entender se houve responsabilidade do banco em sua doença?
Já sabemos que quando você desenvolve uma doença ocupacional tem direito a receber o benefício por incapacidade temporária e também tem direito à estabilidade, certo?
No entanto convém entender a origem da doença, pois se o banco tiver responsabilidade em sua doença será necessário pedir que as condições de trabalho no banco sejam ajustadas, para que você não volte a adoecer. E também, para que, outros colegas não adoeçam.
Além disso, em alguns casos é possível pedir indenização trabalhista ao banco devido aos danos causados à sua saúde. Quando isso acontece é melhor contar com o apoio de um advogado especialista.
Leia também: 3 sinais de que o banco tem responsabilidade em sua doença
Como o advogado pode ajudar?
O advogado especialista vai te ajudar em todas as etapas dessa etapa delicada. Desde a conscientização de que é preciso o afastamento, até a ajuda para que você receba o benefício ao qual tem direito. O profissional ainda pode verificar se a empresa teve responsabilidade em sua doença.
O advogado pode ter a conversa com o responsável pelo banco para que as modificações necessárias sejam realizadas. Em alguns casos, pode haver inclusive, o pedido judicial de indenização trabalhista.
Espero que tenha gostado desta postagem, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários.
Clique agora no botão abaixo para conversar comigo sobre o seu caso!
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,
OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
Related Articles
OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO