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Bancário, porque evitar afastamento pode agravar a sua doença?
Muitos bancários tentam evitar ao máximo o afastamento do banco quando estão doentes, temendo que isto possa ser visto como um desleixo pelos colegas. No entanto, o que a maioria não percebe é que o próprio ambiente de trabalho pode ser o responsável pelo desenvolvimento da doença.
Saiba mais: Estresse ocupacional cresce entre os bancários
Nesse post você vai ver?
- Quando o bancário deve se fastar do trabalho?
- Como saber se a doença está relacionada ao banco?
- Como um advogado pode ajudar?
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Quando o bancário deve se fastar do trabalho?
O bancário deve se fastar do trabalho sempre que receber orientação médica para tanto. O que geralmente acontece é que as doenças ocupacionais desenvolvidas pelo bancário começam com sintomas leves.
Uma leve dor no braço, um incômodo no ombro, uma pontada nas costas. No entanto, com o tempo essas dores vão se agravando. Primeiro é necessário tomar um analgésico. Depois os remédios não são mais suficientes. É preciso ir ao médico.
No início 7 dias em casa resolve o problema. Mas chega uma hora que a dor é intensa e a lesão também, por isso, o médico recomenda o afastamento.
Mas, o profissional reluta em aceitar a orientação médica. Pois, acredita que os tratamentos anteriores serão suficientes. E também porque não quer ser m al visto pelos colegas de trabalho.
No entanto, retardar o afastamento pode agravar a doença. Causar ainda mais dores e dificultar a volta ao trabalho. Por isso, o ideal sempre é seguir a orientação médica.
Leia também: 3 sinais de que o banco tem responsabilidade em sua doença
Como saber se a doença está relacionada ao banco?
Em muitos casos a doença está relacionada ao local de trabalho. Para descobrir se isto aconteceu com você, é sempre necessário, avaliar o laudo médico. Este documento vai revelar a sua doença, assim será possível observar se há relação com o trabalho.
Porém, é preciso verificar ainda outra hipótese, pois a doença pode não só estar relacionada ao trabalho, como ser de responsabilidade do próprio banco.
Existem algumas doenças ocupacionais que aconteceriam independente das precauções do banco, porém, quando não existem medidas de prevenções às doenças ocupacionais é possível que o banco seja responsável pela enfermidade.
Por exemplo, quando há horas extras constantes, falta de intervalos, e a doença está relacionada ao excesso de trabalho, é preciso que haja mudança neste sentido.
Ou quando, a doença é psíquica e o que causa os sintomas é a pressão por metas, também é necessário mudanças. Nesta hora conversar com um advogado especialista é fundamental.
Leia também: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
Como um advogado pode ajudar
O advogado pode ajudar entrando em contato com o banco. Explicando a situação, apontando os erros, para que o ambiente de trabalho seja modificado e você tenha a saúde preservada quando voltar a trabalhar.
Em casos extremos quando não houver acordo e sua saúde for seriamente prejudicada, é possível, inclusive, solicitar uma indenização trabalhista devido aos danos causados.
Espero que você tenha gostado desta postagem. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais e deixe a sua dúvida nos comentários.
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



