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Bancário e as doenças ocupacionais
O bancário é o profissional que atua prestando serviços ao banco seja em atendimento ao cliente, seja no administrativo e está constantemente exposto a doenças ocupacionais.
No Brasil as doenças ocupacionais possuem dados alarmantes, já que são altíssimos os níveis de doenças ocasionadas do trabalho. Segundo o Ministério da Economia em parceria com o Canpat (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho) foram registrados cerca 549 mil ocorrências de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais no Brasil no ano de 2017.
São números que demonstram a necessidade de atenção aos colaboradores afim de proporcionar prevenção e também cuidados para àqueles que foram acometidos e precisam retornar ao trabalho.
Desse modo, hoje nesse post vamos apresentar algumas doenças ocupacionais mais comuns para o bancário, com a finalidade de deixar tudo esclarecido para conscientização. E ainda vamos informar sobre como proceder diante dessa realidade.
Saiba mais
Como funciona o auxílio-doença para o bancário
Vamos ver:
- Tipos de doenças ocupacionais do bancário
- Como proceder em relação as doenças ocupacionais
- Auxílio doença decorrentes de doenças do trabalho
Tipos de doenças ocupacionais do bancário
O bancário em seu ambiente de trabalho geralmente atua realizando movimentos repetitivos e em muitos casos com o atendimento ao público.
Tais serviços expõe o bancário a possibilidades de doenças ocupacionais, sendo as mais comuns a Lesão por esforço repetitivo (LER) e os transtornos mentais.
As doenças relacionadas a LER são geralmente essas:
- Tendinites;
- Tenossinovites;
- Epicondilites;
- Síndromes compreensivas de nervos periféricos e bursites, podendo afetar os membros superior, ombros e a região em torno do pescoço.
As doenças relacionadas aos transtornos mentais podem ser as seguintes:
- Depressão;
- Estresse pós-traumático;
- Síndrome de fadiga;
- Doenças psicossomáticas ;
- Ansiedade.
Em ambos os casos, tanto de doenças físicas, quanto de mentais, o médico é quem atestará se o profissional está incapacitado de exercer suas atividades no trabalho.
Essas doenças ocupacionais geralmente são relacionadas a digitação em excesso e movimentos que se repetem de forma demasiada em um longo período de tempo. Isso para as físicas, as mentais são oriundas de uma rotina de grandes tarefas em curtos prazos, atendimento a clientes que nem sempre são educados ou cordiais, cobrança de líderes e chefes e etc.
Sabendo disso é importante o bancário ter em mente que há como prevenir tais doenças.
No entanto, caso já tenha sido acometido por alguma dessas doenças ou alguma outra relacionada ao trabalho, é importante saber como proceder a fim de se tratar da melhor forma e ainda retornar ao trabalho saudável.
E é disso que vamos abordar no próximo tópico.
Como proceder em relação as doenças ocupacionais
O melhor meio de se prevenir de doenças ocupacionais é com a atividade física e o descanso eventual. Sabe-se que o tempo realmente é algo escasso para muitos, no entanto é preciso investir para executar as atividades de modo mais seguro e duradouro.
Assim, fortalecer o corpo e procurar meios de aliviar as tensões do dia-a-dia são ainda a melhor forma de se prevenir.
No entanto, e se ainda assim você foi acometido por alguma dessas doenças?
Bom, primeiramente é importante destacar que é necessário se considerar o grau da doença em que o profissional se encontra.
Caso o desconforto seja tamanho que prejudique as atividades de trabalho é necessário procurar um médico. Com o diagnóstico do médico poderá ter uma dimensão da situação e o melhor a ser feito para o tratamento.
Caso o tratamento envolva um afastamento do ambiente de trabalho superior a 15 dias é necessário que o profissional solicite o auxílio-doença. E é isso que vamos explorar agora.
Auxílio-doença decorrentes de doenças do trabalho
Quando o profissional bancário necessita de mais de 15 dias de afastamento para tratar a enfermidade ocasionada pelo trabalho é necessário dar entrada no auxílio-doença.
Ele possui a função de assegurar o salário do bancário enquanto está tratando da sua enfermidade.
É certo que tal situação possui um ar não tão positivo, porém é necessário que o profissional entenda as limitações humanas e veja as chaves para resolver o cenário.
Assim, caso necessite do auxílio, o bancário deverá requerer pelo 135 ou pelo site do INSS e anexar a documentação que comprova a doença para que o perito analise a situação e defina se tem direito ou não.
Nós já temos alguns posts que detalham melhor como proceder nessa situação, vale a pena dar uma conferida.
Saiba mais
No entanto, caso esse pedido seja negado e o bancário ainda não seja considerado saudável para retornar ao trabalho o ideal é que procure um advogado que domina o assunto para lutar pelo direito via judicial.
Assim, caso você ainda possua alguma dúvida te convido a conferir nosso post acerca do auxílio doença, deixar seu comentário com seu questionamento, sugestão ou elogio.
Espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética