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Documentos para o afastamento do bancário
O afastamento do bancário é um tema de bastante relevância no cenário atual em que estamos envolvidos. O estresse cotidiano, a necessidade de executar tarefas rápido, de cumprir ordens, atender bem os clientes expõe o bancário a enfermidades.
Infelizmente essas enfermidades de cunho mental e/ou físico ocasionam em certos casos o afastamento do bancário por mais de 15 dias. E é sabido que a empresa contratante somente arca com um afastamento até esse período, a partir do 16º dia o profissional será amparado pelo auxílio-doença.
Desse modo, hoje vamos falar sobre os documentos necessários para que solicite o auxilio doença.
Vamos ver sobre:
- Documentos necessários para o afastamento do bancário;
- Quando registrar uma CAT?;
- Como registrar uma CAT?;
- Considerações.
Documentos necessários para o afastamento do bancário
O bancário, primeiramente, para ser afastado terá que ter sido acometido por alguma enfermidade.
Essa enfermidade poderá ser mental e/ou física e ainda deverá ser comprovada por médico, através de exames e laudos. De certo que há diferenças entre alguns tipos de doenças, no entanto, os documentos a serem requeridos não mudam muito, são eles:
- Documento de identificação com foto;
- Número de CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documentos médicos que comprovem a enfermidade: atestados, exames, relatórios;
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Ou seja, além dos documentos pessoais do bancário é necessário toda documentação escrita acerca da enfermidade, uma declaração e a CAT.
É essencial que o bancário esteja munido de todos os exames, por isso, ainda que não haja necessidade de afastamento no momento atual, se você possui alguma enfermidade, fique atento, nunca jogue fora seus exames.
Isso porque doenças ocupacionais como a LER, uma das doenças que podem ser motivo para concessão do auxílio-doença se desenvolve com o passar do tempo.
Nós esclarecemos sobre isso no post Bancário e as doenças ocupacionais, vale a pena dar uma conferida.
No entanto, precisamos esclarecer sobre a necessidade da CAT e é isso que vamos fazer no próximo tópico.
Quando registrar uma CAT?
A comunicação de acidente de trabalho – (CAT) é um documento que possui a finalidade de registrar a ocorrência de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Assim, àqueles que necessitam de afastamento por enfermidades que não possuem relação com o trabalho, NÃO precisarão registrá-la.
A CAT é para:
- Acidente de trabalho ou trajeto: tal acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou a caminho dele ocasiona incapacidade temporária ou permanente.
- Doença ocupacional: doença acometida pelo trabalho que causa incapacidade temporária ou permanente.
Os acidentes possuem mais facilidade de identificar a relação com o trabalho, diferente das doenças ocupacionais que possuem um pouco mais de complexidade, por geralmente não possuírem uma ocorrência imediata.
Doenças ocupacionais como transtornos mentais, por exemplo, ocasionados em razão de exposição a pressão, atendimento ao cliente e rotina corrida, possuem um período de desenvolvimento.
Por isso é importante que o médico além de diagnosticar a doença, também procure saber as causas. Não somente para munir o profissional para o requerimento do benefício de auxílio-doença, mas também, para que o tratamento atinja a causa da enfermidade.
Sendo assim, talvez surja a seguinte dúvida: como faço para registrar uma CAT?
Bom, é isso que vamos tratar isso de forma breve no próximo subtópico.
Como registrar uma CAT?
Para registrar a CAT é preciso que o bancário acesse o site do INSS e lá preencha as informações necessárias para o registro.
É importante destacar que tal registro pode ser feito por pessoa diversa ao bancário, podendo ser o médico, o empregador ou até mesmo o sindicato.
Desse modo, com o documento registrado, caso seja em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o bancário poderá fazer o registro da CAT para requerer seu auxílio doença.
Considerações
Agora você já sabe quais são os documentos necessários para solicitação do auxílio-doença e já está mais a par do que envolve seu direito nesse momento tão delicado.
No entanto, se após a solicitação do seu pedido haja a negativa do INSS, não concedendo o seu benefício e, ao mesmo tempo, você ainda não se sinta preparado para o retorno ao trabalho, saiba que ainda há o que ser feito.
Com essa negativa seu direito poderá ser pleiteado na via judicial, com a ajuda de um advogado que domina o conteúdo e está sempre atualizado em tudo que envolve a previdência.
Caso tenha mais alguma dúvida sobre o auxílio-doença nós temos um post completo sobre e ainda um mais específico para você bancário.
– Como funciona o auxílio-doença para o bancário!
Espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO