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Bancário afastado pelo INSS tem direito a PLR?
A impossibilidade de trabalhar pode gerar a dúvida se o bancário afastado pelo INSS tem o direito a PLR (Programa nos Lucros e Resultados). Já que ele não está exercendo sua atividade e contribuindo com a instituição no período de afastamento.
Primeiro, para esclarecer sobre o tema é importante definir o que seria o PLR de forma clara. O PLR significa Programa nos Lucros e Resultados.
Esse programa é um tipo de remuneração que varia de acordo com o resultado financeiro da empresa. Ou seja, o funcionário poderá receber uma parcela daquilo que a empresa lucrou em determinado período.
No entanto, pode haver dúvidas se o funcionário afastado pelo INSS possui direito. Isso porque pode ser dito que esse funcionário não estava contribuindo para que a instituição obtivesse lucros.
Ocorre que, apesar de impossibilitado de trabalhar por determinado período, o bancário afastado possui sim o direito ao PLR.
Vamos abordar isso nos seguintes tópicos:
- Regras para o bancário afastado possuir o PLR;
- Bancário afastado por mais de um ano pode receber o PLR?.
Saiba mais
Regras para o bancário afastado possuir o PLR
Agora que você já sabe o que é o PLR vamos abordar sobre as regras para o bancário afastado receber esse valor. Essas informações sobre o recebimento do PLR são divulgadas pela Convenção Coletiva do Trabalho.
A Convenção publica as regras que geralmente seguem o mesmo padrão. Assim, todos os bancários admitidos até o ano anterior ao exercício do PLR que foram afastados nesse ano terão direito a receber o valor integral.
E os admitidos e afastados no mesmo ano de exercício do PLR terão direito ao pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
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Vamos exemplificar para ficar mais claro demonstrando o PLR do exercício de 2018, que possuiu as seguintes regras:
- O empregado admitido até 31/12/2017 e que se afastou a partir de 01/01/2018, por doença ou acidente do trabalho, tem direito ao pagamento integral da participação nos lucros ou resultados, ora estabelecido.
- Ao empregado admitido a partir de 01/01/2018, em efetivo exercício em 31/12/2018, mesmo que afastado por doença ou acidente do trabalho, será efetuado o pagamento de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Assim, mesmo afastado o bancário possui direito ao PLR, havendo diferenças somente nas proporções.
Importante ressaltar que a proporcionalidade de 1/12 do valor somente poderá ser aplicado ao que entrou e se afastou no mesmo ano, mas sendo proibido a dedução do período de afastamento dessa proporção. Ou seja, o período afastado também conta para fazer o cálculo do valor a ser pago.
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No entanto, ao que se afastou mais de um ano a regra é um pouco diferente. Vamos ver no próximo tópico.
Bancário afastado por mais de um ano pode receber o PLR?
O bancário afastado pelo INSS tem direito ao PLR como já esclarecemos acima. No entanto há uma condição somente em que o bancário pode não ter direito a essa remuneração.
Isso ocorre quando o bancário fica afastado por mais de um ano, mas no período de exercício do PLR.
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Para ficar mais claro vamos seguir aplicado como o exemplo dado acima do ano de 2018. Se João em todo o ano de 2018 precisou ficar afastado por razão de doença ou acidente ele não poderá receber o PLR.
Isso acontece devido ao fato que João não esteve presente em nenhum momento do período em que foi avaliado o PLR. Infelizmente nesse caso não haverá a participação do bancário.
Agora, se o bancário ficou afastado durante mais de um ano e voltou a trabalhar durante um período, mas se afastou novamente no mesmo ano, então ele tem direito ao PLR proporcional sem a dedução do tempo de afastamento.
Por isso, se você é bancário e está afastado pelo INSS você tem direito ao PLR. Isso de acordo com as regras apresentadas aqui nesse post.
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Se você cumpriu os requisitos e ainda assim não recebeu o PLR, procure o seu direito que está resguardado. Uma equipe jurídica especializada pode te ajudar a concretizar esse direito de forma eficiente e tranquila.
Desse modo, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.


