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Auxílio doença indeferido – o que fazer?
Um momento muito delicado na vida do trabalhador é quando ele é acometido por alguma enfermidade. E se ao recorrer ao auxílio doença ele for indeferido, o que fazer caso isso aconteça?
É importante dizer, primeiramente, que o auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias do ambiente de trabalho. Isso por razões de doença ou acidente que ocasionaram incapacidade temporária para exercer as funções.
Nós já temos um post em que explicamos tudo sobre o auxílio-doença, você pode clicar e conferir.
Dessa forma, após requerer o seu benefício de auxílio-doença o trabalhador pode ser surpreendido por um indeferimento por parte do INSS. E infelizmente não é algo raro de se ver. No entanto há algumas alternativas para mesmo com o indeferimento você possa usufruir do direito ao auxílio-doença.
Para te informar tudo sobre esse assunto e te esclarecer nos mínimos detalhes, nós vamos abordar os seguintes temas:
- Pedido de reconsideração e recurso administrativo contra o indeferimento do auxílio doença;
- Ação judicial contra indeferimento do auxílio doença.
Pedido de reconsideração e recurso administrativo contra o indeferimento do auxílio doença
Esses dois meios de ir contra o indeferimento do auxílio doença são feitos ao próprio INSS, de modo administrativo.
- O pedido de reconsideração é para quando há o indeferimento na perícia. Nesse caso o pedido é destinado a nova perícia. Assim, essa nova perícia será realizada, e por outro profissional. Mas atenção, a solicitação pode ser feita em até 30 dias após a decisão de indeferimento do benefício.
- O recurso administrativo é feito contra o INSS para avaliação interna do próprio órgão. É necessário fazer uma petição onde você deverá expor os motivos do pedido do auxílio doença e o porquê o benefício não poderia ter sido indeferido.
Ou seja, escrever ao INSS as razões que você tem o direito ao auxílio-doença.
Essas duas alternativas são consideradas vantajosas pelo fato de não envolverem encargos ou gastos. No entanto, infelizmente em geral possui um prazo muito longo de espera. E em muitos casos ainda é indeferido, isso porque a avaliação é feita pelo próprio INSS.
Dessa forma, para realizar qualquer um desses procedimentos, tanto a reconsideração quanto o recurso administrativo é necessário realizar o pedido ao INSS pelo site do INSS e anexar os pedidos.
Em qualquer desses casos você mesmo pode realizar os pedidos. No caso do pedido de reconsideração você mesmo pode realizar via fone 135.
Inclusive, você pode contratar um profissional qualificado para realizar essas tarefas.
No entanto, há uma alternativa que pode ser considerada um pouco mais vantajosa pelo fato de ser mais rápida e possuir mais chances de deferimento. É por meio da ação judicial e é disso que nós vamos falar no próximo tópico.
Saiba mais
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Ação judicial contra indeferimento do auxílio doença
Ação judicial nada mais é do que recorrer ao juízo para que ele determine ao INSS que implante o benefício de auxílio doença.
Esse pedido geralmente possui um prazo menor que os meios administrativos apresentados acima. No entanto não podem ser feitos por qualquer pessoa.
Para que seja realizado o pedido judicial de implantação do auxílio doença é necessário recorrer ao profissional advogado. E pode ser que em alguns casos haja encargos, gastos para entrar com a ação.
Porém as chances de êxitos são muito maiores, já que o juiz que avaliará o caso possui o entendimento imparcial. Diferente dos que avaliam o recurso administrativo, que pertencem ao INSS e geralmente possuem uma variação mais parcial.
Leia também: Documentos para o afastamento do bancário!
Dessa forma, é importante dizer que existem essas saídas e que cada uma possui as suas vantagens e desvantagens.
Mas no final, no sentido de êxito a que melhor preenche os resultados é a ação judicial, que possui maior garantia que o seu benefício seja deferido.
Outro ponto positivo ao ingressar com a ação judicial é que, caso o juízo dê o benefício, você terá os valores retroativos desde a data da do auxílio doença indeferido.
Portanto, não deixe de buscar os seus direitos, diante de indeferimentos injustos! Procure um advogado que recorra ao melhor meio para você e consiga o deferimento do seu benefício.
Caso ainda reste alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO