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Auxílio doença negado, e agora?
O auxílio doença é imprescindível para os que sofrem de enfermidade e precisam se afastar do trabalho. Mas e se o seu auxílio doença for negado?
Infelizmente há momentos na vida em que podemos ser acometidos por doenças e nos afastar do trabalho. Quando isso ocorre por mais de 15 dias é possível fazer uso do auxílio doença.
Dessa forma, esse benefício é muito importante e ameniza a situação complexa de incapacidade temporária em razão de doença ou acidente.
Nós temos um post específico sobre o assunto que irá tirar todas as suas dúvidas! Não deixe de conferir!
No entanto, e se apesar de estar passando por um momento de enfermidade o INSS considerar que você não tem direito ao auxílio doença? O que fazer se ele for negado?
É isso que vamos responder nesse post apresentando alguns meios de reverter a situação do auxílio doença negado. Vamos abordar as seguintes possibilidades:
- Pedido de reconsideração;
- Recurso administrativo;
- Ação judicial.
Pedido de reconsideração
A primeira possibilidade é o pedido de reconsideração. Ou seja, realizar novo pedido de perícia, já que a primeira obteve o parecer negativo.
Assim, essa nova perícia será feita por outro profissional perito. Ele avaliará novamente o estado de incapacidade, se deve ser implantado o auxílio doença.
Dessa forma, para fazer esse pedido você deverá requerer via telefone, no 135, ou no site do INSS. No entanto o pedido poderá ser feito em até 30 dias depois da ciência da negativa.
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Recurso administrativo
A segunda possibilidade também é administrativa. É o recurso administrativo enviado ao próprio INSS.
Assim, havendo interesse em recorrer da decisão negativa administrativamente a forma de fazer é via site do INSS. No recurso deverá estar esclarecido o porquê o benefício foi injustamente negado e o porquê ele deve ser concedido.
Para recorrer com o recurso administrativo basta realizar um escrito com essas argumentações, você mesmo pode fazer se quiser! No entanto, você também pode contratar um profissional qualificado para elaborar esse recurso.
Optando por esse procedimento você evitará eventuais gastos. Mas possuirá a desvantagem da demora no resultado.
Além disso, as maiores possibilidades são para uma nova negativa, já que o INSS possui histórico de negativas em massa para benefícios que envolvam incapacidade.
Portanto, a melhor opção geralmente é ação judicial, que sana o objetivo de conceder o benefício de forma mais vantajosa.
Ação judicial
A última possibilidade é a ação judicial. Considerada pela maioria a melhor opção. Isso porque pela via judicial as chances do juízo conceder o auxílio doença é bem maior.
Levando o seu caso para o juiz após a negativa você estará contando com uma visão mais imparcial e justo. Já que o INSS muitas vezes opta por negar o benefício em razão de corte de gastos e pela severidade nas análises.
Além disso, pode ocorrer perícias de profissionais não familiarizados com determinada enfermidade em específico, o que o faz negar o auxílio doença.
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Nesse sentido que a ação judicial vem para contribuir, a fim de trazer a imparcialidade na análise dos casos em específico. O juiz nesses casos determina que um perito especializado faça a perícia de modo imparcial com o objetivo de averiguar a incapacidade.
Não somente isso de ponto positivo nessa possiblidade, mas também o fato de ao ingressar com a ação judicial, caso o juízo dê o benefício, você terá os valores retroativos desde a data da negativa do INSS. Ou seja, você receberá os valores desde o dia em que seu auxílio doença foi negado, algo que não ocorre nas outras possibilidades.
E para usufruir dessa possiblidade é necessário um advogado com conhecimento e domínio na área para agir da melhor forma e conseguir a concessão do benefício.
Assim, o advogado irá te esclarecer todos os passos e fazer o possível pra que seu direito seja alcançado.
Dessa forma, não deixe de buscar os seus direitos, diante de negativas injustas, se informe e tome as medidas necessárias e cabíveis!
Caso ainda reste alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética