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Auxílio doença limite de tempo – entenda!

Você sabia que o auxílio doença possui limite de tempo? Isso quer dizer que o auxílio doença não é vitalício e atualmente dificilmente passa de 3 meses.
Primeiramente é importante dizer que o auxílio doença é um benefício para incapacidades temporárias. É de direito do trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias do trabalho em razão de enfermidade.
Para saber mais sobre esse benefício não deixe de acessar nosso post que detalha tudo sobre O que é o auxílio doença!
Também é interessante dizer que já houve momentos em que o auxílio doença era praticamente vitalício. Isto é, alguns benefícios implantados sem data de cessação e sem marcação de perícia para verificar se houve recuperação da enfermidade duravam anos e anos, quase de forma vitalícia.
Preocupados com essa questão foi editado em lei previsão de cessação para esses casos! É exatamente isso que vamos conferir nesse post!
Para isso vamos abordar:
- O auxílio doença dura até a recuperação da enfermidade?
- Como funciona a determinação de limite de tempo do auxílio doença?
- Cessação do benefício antes da recuperação?
O auxílio doença dura até a recuperação da enfermidade?
Por lei o auxílio doença deve durar todo o período da enfermidade. No entanto, não é comum que a cessação do benefício seja tão precisa.
Assim, o perito ao observar a doença do segurado avalia as condições e geralmente prescreve um prazo específico conforme o atestado, por exemplo 45 dias, ou deixa com prazo em aberto. Isso ocorre quando não há como saber quando ocorrerá a recuperação do segurado.
Dessa forma o perito ao deixar sem marcação, o sistema do INSS automaticamente marca uma cessação, com o objetivo de não haver possibilidades de um benefício muito longo.
Como funciona a determinação de limite de tempo do auxílio doença?
A delimitação de tempo do auxílio doença é por meio do perito, que avalia a documentação e o estado do segurado. Caso haja específico o prazo, ele marcará o limite de tempo baseado nisso.
No entanto, se não houver ele deixará sem marcação e automaticamente será cessado no prazo de 120 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Para os que estavam com o auxílio doença por longos períodos, até anos, será chamado para nova perícia para verificação do estado de saúde. Essa medida se iniciou em 2017, com a convocação dos segurados afastados com benefícios de incapacidade para verificação do estado de saúde.
Leia também: Bancário, você não precisa trabalhar com dor!
Cessação do benefício antes da recuperação?
Infelizmente é possível que a cessação do benefício ocorra antes da recuperação do segurado. Isso porque a lei determina um prazo de cessação que muitas vezes é curto para o processo de cura.
Geralmente o prazo de 120 dias, que muitas vezes não atende a necessidade de algumas enfermidades que precisam de um período superior.
Nós temos um post completo sobre cessação do auxílio doença que explica melhor a questão legal desse assunto, de forma simples e clara! Vale a pena conferir!
Auxílio doença – quanto tempo pode durar?
Portanto, é importante estar atento ao limite do benefício e suas condições de saúde, para que ambas estejam de acordo no prazo. Porém, caso isso não seja respeitado e o período da enfermidade for superior ao prazo determinado é importante procurar os seus direitos.
Isso você pode fazer contando com uma equipe jurídica que conhece a fundo as questões que envolvem os benefícios do INSS. Que conhecem os meios para te ajudar e garantir que sua recuperação possua um prazo compatível.
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética