- Email: contato@monteiroakl.com.br
Auxílio doença requisitos – veja como funciona
Para usufruir dos benefícios do auxílio doença é necessário preencher certos requisitos. São as regras estabelecidas para que o benefício não seja utilizado de forma indiscriminada.
Isto é, um limite para a concessão do benefício, sendo ele portanto, um direito de determinadas pessoas. Assim nem todos podem requerer o auxílio doença ao INSS.
Por isso, nesse post vamos nos dedicar a te apresentar todos os requisitos e não deixar nenhuma dúvida sobre o assunto.
Para isso vamos abordar os seguintes tópicos:
- Período de carência e qualidade de segurado;
- Período de graça;
- Perícia médica;
- Demais requisitos do auxílio doença.
Leia também: Conheça as doenças que mais afastam os bancários!
Período de carência e qualidade de segurado
Um dos principais requisitos para usufruir do auxílio doença é o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado. Esses requisitos são considerados os iniciais.
O período de carência consiste na necessidade de contribuição prévia para previdência antes de possuir o direito ao benefício. Ou seja, somente após o período de 12 meses o indivíduo terá o direito ao auxílio doença em conjunto a outros requisitos.
Já a qualidade de segurado consiste no início da contribuição ao INSS e a continuidade nessa contribuição. Um período muito longo sem essa contribuição finda essa qualidade. Mas há o período de graça, assunto do próximo tópico.
Saiba mais: O que é o auxílio-doença?
Período de graça
O período de graça consiste na permanência da qualidade de segurado por um determinado tempo sem a contribuição ao INSS. Ou seja, ainda que não contribua, para àqueles que estavam contribuindo, continuam como segurados.
Leita também: Bancário você não precisa trabalhar com dor
Esse período varia dependendo do caso.
- O trabalhador ou um autônomo possui o período de graça de 1 ano e 45 dias;
- Para o que foi demitido de 2 anos e 45 dias;
- Se o segurado contribuiu por mais de 120 meses, ou 10 anos o período de graça é de 20 anos e 45 dias;
- Para o contribuinte facultativo o período é apenas 7 meses e 15 dias.
Dessa forma, mesmo sem contribuir há esse período de graça como segurado. Passado esse tempo é necessário novamente começar a contribuir para garantir novamente essa qualidade.
Saiba mais: Bancário, entenda como ficou o auxílio-doença depois da Reforma da Previdência!
Perícia médica
Para a concessão do benefício é necessário a comprovação da enfermidade por meio de perícia médica realizada pelo perito médico da Previdência Social.
É ele quem confere ao segurado a possibilidade ou não ao benefício por meio de uma avaliação. Também impõe prazo de cessação de acordo com as condições físicas do segurado.
Temos um post que detalha melhor esse assunto, não deixe de conferir:
Auxílio doença limite de tempo – entenda!
Demais requisitos do auxílio doença
Um requisito muito importante a ser observado é o de não se tratar de enfermidade anterior a filiação ao Regime Geral da Previdência Social, exceto se houver progressão ou agravamento.
É necessário esclarecer que não são todas as enfermidades que podem ser amparadas pelo auxílio doença, isto porque, as existentes antes da filiação ao Regime Geral da Previdência Social não estão seguradas.
No entanto, apesar de não serem amparadas, caso haja uma progressão ou agravamento da doença o indivíduo acometido pela enfermidade poderá fazer usufruir do auxílio doença.
Portanto, caso haja alguma dúvida uma equipe jurídica que conhece a fundo as questões que envolvem os benefícios do INSS pode te ajudar.
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e garanta o seu Ebook completo!
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,

OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
Related Articles
OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.


