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Auxílio doença conta como tempo de contribuição?
Um dúvida comum que pode preocupar o trabalhador afastado é se o auxílio doença conta como tempo de contribuição. Isso porque nesse período se está usufruindo do benefício da previdência.
Primeiro é importante esclarecer que o auxílio doença pertence a classe dos benefícios por incapacidade do INSS. Aqueles que cumprem determinados requisitos possuem o direito e recebem o auxílio durante um determinado tempo.
Nós já temos um post informativo completo sobre o auxílio doença, que vai te informar todos os detalhes sobre o benefício, não deixe de conferir!
Dito isso já podemos esclarecer sobre a possibilidade de computar como tempo de contribuição o período em que se está afastado com o auxílio doença.
Para responder isso vamos abordar os seguintes temas:
- O auxílio doença conta como tempo de contribuição?
- Requisitos para o auxílio doença computar como tempo de contribuição;
- Exceção aos requisitos.
- O que fazer caso eu tenha seguido o requisito e não tenha contado como tempo de contribuição?
O auxílio doença conta como tempo de contribuição?
Seguindo os requisitos o auxílio doença computa sim como tempo de contribuição!
Isso porque o trabalhador está afastado do trabalho e impedido de continuar contribuindo efetivamente por razões de enfermidade. O período em que está acometido já se demonstra bastante delicado, tendo em vista que doenças e acidentes não são situações agradáveis, não sendo razoável tirar esse direito do trabalhador.
Por esse motivo foi garantido a possibilidade de contagem como tempo de contribuição. No entanto, há regras a serem seguidas, o que vamos conferir no próximo tópico.
Requisitos para o auxílio doença computar como tempo de contribuição
Para contar como tempo de contribuição é preciso atender um critério imposto por lei:
- Após o período de uso do auxílio doença continuar contribuindo, ainda que somente um mês.
Assim, não se pode haver paralização na contribuição após o encerramento do benefício.
Caso seja trabalhador empregado esse requisito é mais facilmente cumprido. Agora, caso seja contribuição facultativa, é importante se atentar e contribuir, mesmo que somente o primeiro mês após o encerramento do auxílio doença.
Esse requisito é aplicável a todos os auxílios doenças em razão de enfermidade ou acidente não ligado ao trabalho. Ou seja, caso seja doença ocupacional ou acidente de trabalho a regra é outra, é o que vamos verificar no próximo tópico.
Exceção aos requisitos
Como exceção temos o auxílio doença acidentário. Nós já temos um post completo sobre esse tipo de auxílio por incapacidade:
O que é auxílio doença acidentário?
Mas em breves palavras é o auxílio doença concedido aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalhado por período superior a 15 dias em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Por possuírem uma situação considerada delicada, foi determinado que esses estariam seguros de seus empregos durante 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso também é concedido juntamente com a desnecessidade de contribuição após o retorno.
Ou seja, nesse tipo de caso, o tempo de contribuição conta independentemente se o trabalhador continuar contribuindo o ou não.
O que fazer caso eu tenha seguido o requisito e não tenha contado como tempo de contribuição?
Situações de problemas burocráticos sempre podem acontecer, infelizmente. Ainda que se cumpra alguns requisitos ou se assegure nos mínimos detalhes.
Dessa forma, caso você tenha percebido que o seu tempo não foi computado é hora de se informar melhor individualmente sobre sua particularidade.
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Para isso você pode contar com profissionais qualificados e experientes n área. Esses vão verificar todos os detalhes do seu problema e vão garantir que possa ser encontrado o melhor caminho para você.
Portanto, caso haja alguma dúvida uma equipe jurídica que conhece a fundo as questões que envolvem os benefícios do INSS pode te ajudar.
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO