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Bancário – descubra como funcionam as férias durante o auxílio-doença
O período do afastamento com auxílio doença pode interferir no gozo das férias do trabalho. No entanto, o direito a férias jamais pode ser tirado, e é isso que vamos explicar nesse post.
O período de férias é direito do bancário empregado e ele jamais pode ser retirado do trabalhador. O que pode acontecer é que o gozo das férias não seja adquirido em consequência do afastamento.
Para abordar esse assunto, primeiro é importante esclarecer o que é o auxílio doença. O auxílio doença é um benefício concedido ao que por razão de enfermidade precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias. Nós já temos um post que explica tudo sobre auxílio doença, não deixe de conferir:
Assim, para explicar sobre as férias do que usufrui do auxílio doença vamos abordar os seguintes tópicos:
- O direito a férias não pode ser perdido;
- Quem tem direito a férias após o auxílio doença?;
- Quem não adquire o direito após o auxílio doença?.
O direito a férias não pode ser perdido
É exatamente isso, o direito a férias não pode em hipótese alguma ser perdido. Para abordar melhor a situação é importante traçar quais as regras acerca das férias.
As férias em geral são concedidas de modo integral, mas podem ser proporcionais também. Assim, para gozo das férias o bancário possui as seguintes regras básicas:
- 12 meses para aquisição das férias;
- 12 meses para a concessão das férias.
Dessa forma, para possuir as férias é necessário trabalhar por 12 meses e para gozar delas o contratante terá o prazo de 12 meses. Ou seja, 12 meses trabalhando para ter férias em algum dos 12 meses subsequentes.
Dessa forma, todos tem o direito as férias. Mas os que não cumprem os requisitos não possuem o direito de adquirir. No caso do auxílio doença há uma regra específica diferente dessa dos 12 meses, vamos explicar isso no próximo tópico.
Saiba mais: Bancário, você não precisa trabalhar com dor!
Quem tem direito a férias após o auxílio doença?
O bancário acometido por alguma enfermidade e que foi afastado com o auxílio doença terá o direito a férias como se trabalhando estivesse somente se o afastamento durar menos de 6 meses.
Assim, para continuar com o período de aquisição das férias intacto o auxílio doença não pode durar mais de 6 meses. Sendo dessa forma será como se não tivesse sido afastado.
As férias serão gozadas com as regras tradicionais, não sendo reduzidas em razão do benefício por incapacidade.
Saiba mais: Bancário, você pode requerer o seu auxílio-doença por depressão!
Quem não adquire o direito após o auxílio doença?
O bancário que se afastar do trabalho por mais de 6 meses não terá o direito às férias. Isso porque o seu tempo de aquisição das férias começa a contar novamente.
Dessa forma, o período de 12 meses necessários para aquisição das férias é iniciado novamente, como se o período de afastamento contasse como o uso das férias.
Agora, caso você tenha se afastado por menos de 6 meses e o seu contratante se recusa a te conceder o período de gozo de férias é preciso lutar por seus direitos.
Para isso você pode contar com profissionais qualificados e experientes na área. Esses vão verificar todos os detalhes do seu problema e vão garantir que possa ser encontrado o melhor caminho para você.
Saiba mais: Auxílio-doença negado e agora!
Portanto, caso haja alguma dúvida uma equipe jurídica que conhece a fundo as questões que envolvem os benefícios do INSS pode te ajudar.
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética