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Como funciona o auxílio doença por Hérnia de disco lombar
O auxílio doença é um benefício devido em casos de hérnia de disco na lombar. No entanto, não rara vezes o INSS vem negando o auxílio por incapacidade.
A necessidade de se afastar do trabalho por razão de enfermidade é o motivo que o auxílio doença é implantado. Dessa forma, caso o trabalhador precise se afastar por mais de 15 dias, após a avaliação do INSS, será concedido o benefício.
Nós já temos um post que explica todos os detalhes sobre o auxílio doença, vale a pena conferir:
Agora, em relação ao auxílio doença para hérnia de disco na lombar é preciso considerar algumas questões, com o objetivo de evitar que o benefício não seja negado. Para demonstrar isso, vamos abordar os seguintes tópicos:
- Por que o auxílio doença é direito de quem tem hérnia de disco?;
- E se mesmo assim o benefício foi negado?
Por que o auxílio doença é direito de quem tem hérnia de disco?
A hérnia de disco ocorre quando o núcleo gelatinoso de um disco vertebral se desloca por uma abertura no invólucro exterior mais rígido.
Dessa forma, caso irrite os nervos próximos pode haver sintomas muito incômodos, como dor, dormência ou fraqueza em algum dos membros, como braço ou perna.
Infelizmente é uma doença que é desenvolvida ao longo dos anos por diversos fatores do dia-a-dia. Por isso, pode acontecer que em determinado ponto o trabalhador não consiga exercer suas atividades, devido aos sintomas.
Esse fator é determinante para que seja concedido o benefício. Observe que não raramente é negado o benefício, isso porque o INSS considera que geralmente a hérnia de disco é algo controlável e muitas vezes cotidiano.
Há uma normalização da doença pelo fato de que em determinados momentos ela é silenciosa. No entanto, o fato de ser uma doença progressiva, que se agrava com o tempo, não descarta o dever do INSS de conceder o benefício.
Assim, havendo manifestação dos sintomas de forma que não seja possível trabalhar de forma produtiva após um afastamento por mais de 15 dias, o trabalhador pode requerer o auxílio doença por hérnia de disco na lombar.
Para requerer o auxílio doença vale conferir nosso post que informa Como requerer o seu auxílio doença! Lá você poderá ver o passo a passo de como realizar o seu requerimento de modo efetivo.
E se mesmo assim o benefício foi negado?
Algo que infelizmente pode acontecer é que o benefício seja negado. Isso pode acontecer por diversos fatores, uma perícia pouco detalhada, ou até mesmo uma diminuição da gravidade da hérnia de disco.
O trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por motivo de enfermidade tem o direito ao auxílio doença. Isso independente da doença, mesmo que progressiva.
Dessa forma, caso o seu pedido realizado ao INSS seja negado você não pode se dar por vencido. Visto que a análise realizada pelo INSS é parcial e evidentemente se apoia na ideia de não conceder muitos benefícios, principalmente os por incapacidade.
A solução no caso é buscar na justiça a aplicação do seu direito. Essa oportunidade te dá a possibilidade de demonstrar o seu direito ao benefício a um juiz que avaliará o caso de modo imparcial, verificando de modo detalhado sua particularidade.
Nós temos um post completo do passo a passo do que fazer em casos de negativa do INSS na concessão do benefício, você pode conferir:
Auxílio doença negado, e agora?
Assim, você pode contar com profissionais qualificados e experientes na área. Esses vão verificar todos os detalhes do seu problema e vão garantir que possa ser encontrado o melhor caminho para você.
Portanto, caso haja alguma dúvida uma equipe jurídica que conhece a fundo as questões que envolvem os benefícios do INSS pode te ajudar.
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.


