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O que são as doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são as enfermidades que possuem ligação direta com o trabalho ou serviço desempenhado pelo trabalhador.
No entanto, apesar da simples definição há algumas questões que precisam ser entendidas sobre as doenças ocupacionais. Isso porque não raramente há pessoas que adoecem em virtude do trabalho.
Segundo a Justiça do Trabalho do Brasil, o número de casos de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho registrados no ano de 2011 passava de 700 mil.
Por esse número expressivo é importante entender sobre e como agir caso isso aconteça. Nesse post vamos falar especificamente sobre as doenças ocupacionais e te instruir em tudo relacionado a ela.
Para isso vamos abordar os seguintes temas:
- Como definir doença ocupacional?
- Doença ocupacional permite afastamento com auxílio-doença?
- E se minha doença não for considerada ocupacional?
Como definir doença ocupacional?
A doença ocupacional é aquela que possui origem no ambiente de trabalho. Seja alguma enfermidade física, seja mental, desde que haja essa relação.
Assim, os trabalhadores que desenvolveram algum tipo de tendinite, lesão por esforço repetitivo, síndrome de burnout, ansiedade foram acometidos pela doença ocupacional.
Para possuir essa doença considerada do trabalho é necessário a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Isso se a doença impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções.
Doença ocupacional permite afastamento com auxílio doença?
Sim, os que necessitam se afastar do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ocupacional podem requerer o auxílio-doença.
O auxílio-doença é devido ao trabalhador que precisa se afastar por motivo de doença. No entanto é preciso ser segurado.
Nós temos um post completo sobre o auxílio doença que vai te explicar tudo sobre o que é esse benefício, confira: O que é o auxílio doença?
Inclusive, temos um post mais específico, sobre o auxílio doença acidentário. Esse é concedido somente aos que sofreram de acidente de trabalho, ou doença ocupacional.
Nesse tipo de auxílio-doença não há exigência de carência e há o direito de permanência no trabalho por 12 meses após o retorno. Por esse motivo, para os que foram acometidos por doença ocupacional é importante que seja assim considerado.
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E se minha doença não for considerada ocupacional?
É preciso que o trabalhador possua todos os meios de provas possíveis sobre a enfermidade. Desde laudos a atestados. Isso para comprovar a causa e a intensidade da doença.
E como o auxílio-doença acidentário que é o devido a doença ocupacional possui regras específicas mais favoráveis a comprovação é importante. Vejamos os pontos mais favoráveis do auxílio doença acidentário:
- Sem exigência de período de carência;
- Garantia de permanência no trabalho de 12 meses após o retorno do auxílio-doença.
Assim, caso a sua doença não tenha sido considerada ocupacional é preciso lutar por esse direito. Isso se você possui a convicção que sua enfermidade foi ocasionada pelo trabalho.
Desse modo, você pode contar com profissionais qualificados e experientes na área. Esses vão verificar todos os detalhes do seu problema a fim de proporcionar um conhecimento adequado sobre os próximos passos.
Portanto, caso haja algum questionamento uma equipe jurídica que conhece a fundo as questões que envolvem os benefícios do INSS pode te ajudar.
Doença ocupacional – na espera trabalhista!
Além do auxílio-doença, quem desenvolveu uma doença em função do trabalho tem direitos na espera trabalhista. Na hora de pensarmos na doença ocupacional, o primeiro passo é entender que existem doenças provenientes das profissões. E aquelas doenças que são ocasionadas pelas condições de trabalho de determinada empresa.
Por exemplo, pessoas que trabalham digitando 8h por dia estão propícias a desenvolver tendinites, isso é típico da profissão. Pois, independente da empresa em que o profissional atuasse, o problema aconteceria.
Agora, um pedreiro, que desenvolve uma doença auditiva devido a poluição sonora do ambiente de trabalho, poderia ter a doença evitada caso a empresa fornecesse os equipamentos de trabalho corretos. No caso do pedreiro, por exemplo, é possível entrar na via judicial e solicitar uma indenização à empresa devido a doença desenvolvida em função das condições de trabalho.
Outra possibilidade é pedir uma indenização também por danos morais, caso o profissional tenha sofrido alguma coerção no ambiente de trabalho pelos chefes ou responsáveis.
Para isso, é necessário contar com o apoio de um advogado trabalhista de confiança que poderá auxiliar em todos esse processo!
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Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e baixe o seu Check List gratuito para saber as principais provas para mostrar que você adquiriu a sua doença no ambiente de trabalho.
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO