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Como acontece a nomeação em concurso público
A nomeação em concurso público é prevista pela Lei 8.112/90. Este é o ato no qual ocorre a atribuição dos cargos disponíveis aos candidatos aprovados. Dessa forma, nomeação, obrigatoriamente, deve ser publicada em Diário Oficial para tornar a informação pública. Nesse post veremos como acontece essa importante etapa da seleção.
Em outras palavras a nomeação é lista de aprovados! Todos que fazem concurso público desejam em ver o seu lado no Diário Oficial! Já que quando isso acontece o sonho de assumir o cargo está a poucos passos de se tornar realidade!
Nesse post você vai ver!
- O que é a nomeação em concurso público?
- Quais os critérios para a nomeação?
- Como o advogado pode te ajudar quando existem irregularidades na nomeação!
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
O que é a nomeação em concurso público?
Conforme explicamos a nomeação em concurso público ocorre quando é feita a seleção de candidatos aprovados. Dessa forma, os nomes são listados, ou seja, escritos em uma lista. E divulgados no Diário Oficial. Já que obrigatoriamente a nomeação deve ser pública e estar disponível a todos.
É muito importante entender que a nomeação é uma etapa do concurso e não a reta final. Pois, após a nomeação existem ainda as etapas de convocação para o cargo e posse. Por isso pode acontecer de você ser nomeado e não ser convocado em algumas situações.
Já em outros casos você pode ser convocado e não assumir a posse. Caso falte alguma documentação obrigatória. Ou caso você não esteja apto a assumir o cargo.
Ainda assim, a nomeação é uma etapa fundamental. E existem critérios previstos em edital para que ocorra. Conforme veremos no próximo tópico!
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Quais os critérios para a nomeação?
Todos os critérios para a nomeação estão previstos no edital. Por isso, é importante estudar o edital do concurso com muita atenção.
Assim só será nomeado e consequentemente convocado, no concurso público, o candidato que for aprovado dentro do limite de vagas ofertadas pelo concurso. Por exemplo se um concurso possui 15 oportunidades e 40 pessoas são aprovadas, somente os 15 melhores colocados terão a garantia de nomeação. Ou seja, só serão nomeados os candidatos dentro do número de vagas disponíveis.
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Nesse caso, os outros 25 candidatos que foram aprovados e não foram nomeados fazem parte do cadastro reserva. Estes, em algum momento dentro do prazo de validade do concurso podem ser chamados.
Dessa forma, se no prazo de validade do concurso, o Estado precisar de mais pessoas para um cargo específico, ele utilizará a lista do cadastro reserva. Assim, o candidato será nomeado e convocado. Se não precisar, a vigência chega ao fim e a lista de espera é encerrada. Contudo, fica claro que somente os candidatos aprovados dentro do número de vagas disponíveis tem direito garantido à nomeação e consequente convocação.
No entanto, como já explicamos, mesmo se o candidato for nomeado ele precisa apresentar toda a documentação exigida na convocação, para que possa assumir o cargo.
Saiba mais: Quando é legal impedir a posse em concurso público
Como o advogado pode te ajudar quando existem irregularidades na nomeação!
Caso você tenha qualquer dúvida em relação a sua nomeação em concurso público, o ideal é que converse com um advogado especialista de sua confiança. Somente o profissional qualificado saberá orientar o melhor caminho a seguir.
Ema determinadas situações você pode ter direito a ser nomeado, por isso, é fundamental que conheça os seus direitos. Assim, saberá agir de forma correta!
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Espero de verdade que tenha gostado desse conteúdo. Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais. Não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários.
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO