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Minha nomeação no concurso público teve o prazo de validade expirado, e gora?
Quando a nomeação de um candidato em concurso público tem o prazo de validade expirado, surgem inúmeras dúvidas. Por isso, é fundamental que você conheça os seus direitos para saber como se portar caso passe por tal situação.
De forma geral há dois tipos de candidatos nomeados em concurso público: aqueles dentro do número de vagas, e os que estão fora das vagas imediatas prevista em edital, porém, ainda dentro do número disponibilizado para o cadastro reserva. Nesse post vamos tratar desses dois casos!
Você vai ver
- Nomeação ocorreu dentro do número de vagas , porém o concurso público teve o prazo de validade expirado!
- Passei como cadastro reserva, prazo de validade do concurso expirou e ainda não fui convocado
- Como um advogado pode ajudar!
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Fui nomeado dentro do número de vagas, porém o prazo de validade do concurso expirou e não fui convocado!
De acordo com a Legislação, todo o candidato que for aprovado no concurso público dentro do número de vagas disponíveis tem direito de ser convocado. E assim assumir o cargo.
No entanto, essa convocação pode ocorrer um dia após o concurso ou até o último dia do prazo de validade daquele concurso previsto no edital. Contudo, o prazo máximo para encerramento de um concurso é de 2 anos.
Por tanto, caso você tenha sido nomeado em um concurso público é preciso esperar até o final do concurso para tentar qualquer recurso judicial.
Porém, caso o prazo de validade daquele concurso tenha expirado e a convocação não aconteceu, é possível buscar na Justiça o seu direito de assumir o cargo.
Segundo o Supremo Tribunal Federal a Administração Pública tem o dever de boa-fé, o dever incondicional às regras do Edital, inclusive quanto às vagas. Já o direito à nomeação é uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
Por isso, caso você tenha sido aprovado, dentro do número de vagas, procure um advogado especialista, pois o seu caso tem solução!
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Passei como cadastro reserva, prazo de validade do concurso expirou e ainda não fui convocado
Em via de regra somente o primeiro lugar no Cadastro Reserva tem direito à nomeação. Para os demais colocados existe a o que chamamos de expectativa do direito. Porém, isso não é obrigatório que haja a convocação.
Ainda assim, a situação pode mudar em determinadas situação:
- Outra pessoa foi contratada d forma temporária para o mesmo cargo em que o candidato que passou no cadastro reserva deveria estar ocupando.
Nesse caso, o candidato que passou no cadastro reserva ganha o direito subjetivo à nomeação. Porém, será preciso entrar com esse pedido na via judicial. Para isso você vai precisar do auxílio de um advogado de confiança.
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Como um advogado pode ajudar!
Os concursos públicos nem sempre ocorrem dentro do que manda a legislação. Muitas administrações acabam adiando de forma indevida a convocação de funcionários públicos e optam por seguirem com cargos temporários.
No entanto, em muitas situações isso é ilegal. Por isso, ao se deparar com algo que coloque a sua posse em risco o melhor é conversar com um advogado de confiança e se informar. O advogado especialista vai analisar o caso, e passar a informação correta!
Saiba mais: Quando é legal impedir a posse em concurso público
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.


