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Cotas raciais em concurso público como funciona
Cotas raciais em concurso público entenda como funciona! É comum que as cotas raciais causem dúvidas a quem presta concurso público. Mas nessa postagem vamos mostrar exatamente como funciona para que não fique nenhuma dúvida sobre o assunto. Acompanhe a postagem para entender os seus direitos!
Contudo, para entender melhor como funcionam as cotas raciais em concursos público é imprescindível entender o que a Lei 12.990/2014 diz a respeito do tema.
A Lei em questão foi criada para regulamentar as cotas públicas no Âmbito da Administração Pública Federal e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos.
No entanto, a lei é obrigatória somente para concursos de âmbito federal e do Poder Executivo que oferece três vagas ou mais. A regra vale ainda para Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.
Nessa postagem você vai ver!
- Quem pode se candidatar para as vagas reservadas para negros e pardos?
- Cotas racionais em concurso público como funciona a classificação dos candidatos
- Cotas é um direito seu!
Clique no botão abaixo, veja os motivos mais comuns para você ser impedido de receber a posse no concurso público, e descubra como resolver!
Quem pode se candidatar para as vagas reservadas para negros e pardos?
As cotas raciais em concurso público, trazem muitas dúvidas. Por isso é preciso entender como funciona para saber quem pode se candidatar utilizando esse artifício.
Essa é uma questão simples de ser solucionada. Pois basta que você se declare como negro ou pardo para que possa concorrer a vaga utilizando às cotas
Não e preciso nenhuma documentação específica. No entanto, é importante que a Certidão de Nascimento do candidato ou familiar de 1º grau conste a informação de que a pessoa é negra ou pardo, conforme a definição do IBGE – (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Caso você não possua esse documento e se autodeclarar como negro ou pardo é possível ainda em alguns casos lutar pela permanência da sua vaga conquistada através de ação judicial!
Saiba mais: Como a Justiça do Trabalho age quando há impedimento de posse do servidor público?
Cotas racionais em concurso público como funciona a classificação dos candidatos
De acordo com a legislação ao menos 20% das vagas em concursos públicos federais e estaduais são destinadas para pessoas negras e pardas. Lembrando que a reserva de vagas se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público é igual ou superior a três.
Por tanto, se um concurso tiver 3 vagas disponíveis, 1 vaga deverá ser destinada para negros ou pardos. Agora se o concurso tiver 30 vagas disponíveis, 6 vagas devem ser de negros ou pardos. E assim por diante!
Agora, caso a lei das cotas não for corretamente aplicada em um concurso público, cabe ao candidato afetado buscar pelos seus direitos na justiça.
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Cotas é um direito seu!
As cotas raciais em concursos públicos foram criadas como forma de fazer uma reparação histórica. Já que durante mais de 300 anos a população negra foi escravizada. E mesmo mais de 100 anos após a abolição da escravização, a maioria da população negra não tinha acesso à escola.
Após infinitas lutas a população negra conseguiu enfim o direito à liberdade. No entanto, não houve nenhuma reparação econômica aos mais 300 anos de serviços prestados sem receber nada. Por isso, as cotas raciais, nada mais são do que uma fora de reparação histórica.
Não é vergonhoso ou demérito utilizar cotas! Pelo contrário, esse é um direito de negros e pardos que deve ser respeitado.
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Por isso, se você tiver qualquer problema em relação às cotas raciais em concurso público, converse com um advogado de confiança. O profissional especialista saberá indicar o melhor caminho a seguir!
Contudo espero que você esteja gostando dos conteúdos! Continue acompanhando a gente aqui no blog e também nas redes sociais e não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO