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Desenvolveu uma doença em função do trabalho, e agora?
Muitas pessoas desenvolvem uma doença em função do trabalho. No entanto, você não precisa trabalhar se estiver doente. Já que os segurados do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito ao auxílio-doença. E tem mais, caso a doença tenha sido originada por negligência da empresa você pode receber indenização trabalhista.
Trabalhar doente é uma das piores sensações, certo? No entanto em muitas situações você não precisa passar por isso. Dessa forma, o primeiro passo é entender o que causou a sua doença.
Nesse post você vai ver!
- O que são as doenças do trabalho?
- O que devo fazer caso desenvolva doença ocupacional?
- Como um advogado pode ajudar?
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O que são as doenças do trabalho?
As doenças do trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas no seu ambiente de trabalho. Contudo, existem algumas doenças que são típicas de determinadas profissões vão aparecer mais cedo ou mais tarde. Como, por exemplo, a tendinite para o jornalista que trabalha o dia inteiro escrevendo. Nesse caso o mais aconselhável caso precise de mais de 15 dias para melhorar é entrar com o pedido de auxílio-doença ou (hoje chamado de auxílio por incapacidade permanente). Esse benefício é concedido para os segurados do INSS que possui pelo menos 12 contribuições.
No entanto é preciso ter cuidado! Já que, é preciso observar se a empresa que você trabalha tomou todas as medidas necessárias para evitar que você ficasse doente. Caso a sua doença tenha acontecido por negligência da empresa, o trabalhador pode receber indenização na espera trabalhista por danos morais e materiais.
Leia também: Quando pedir indenização por doença ocupacional?
O que devo fazer caso desenvolva uma doença do trabalho?
Ao desenvolver doença ocupacional, o primeiro passo é tentar se recuperar. Por isso, o mais indicado é que primeiro seja entrado com o pedido de benefício por incapacidade temporária. Dessa forma, o trabalhador recebe benefício do governo enquanto trata a doença. Esse benefício é concedido por 3 meses, podendo ser renovado por mais 3 meses.
Caso a pessoa continue doente nesse período é possível entrar com o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Contudo, é imprescindível observar também a origem da doença. Voltando ao exemplo do jornalista, caso a tendinite tenha sido originada por falta de material de trabalho adequado, por exemplo, pode resultar em indenização trabalhista. Vamos supor que a mesa fosse bamba e estreita e não proporcionasse a oportunidade para o profissional apoiar os braços ao digitar. Isso pode proporcionar tendinite.
No entanto, é preciso haver provas para poder caracterizar que a doença ocupacional ocorreu em função da empresa. Essas provas podem ser, fotos do ambiente de trabalho, troca de e-mails ou mensagens de celular sobre o ambiente de trabalho com o superior, testemunho de colegas entre outros. Exames médicos demonstrando a origem da doença com a condição de trabalho também é essencial. No entanto, para tudo é preciso a orientação de um advogado especialista.
Saiba mais: Doenças ocupacionais são comuns entre os profissionais do telemarketing
Como um advogado pode ajudar?
O ideal é que o advogado seja procurado quando o trabalhador ainda estiver atuando na empresa. Dessa forma, fica mais fácil de juntar as provas necessárias. Porém, em qualquer situação a orientação jurídica especializada é fundamental.
O advogado saberá ler o caso, buscar as provas, identificar a doença ocupacional e orientar para que todos os passos sejam seguidos! Por isso, o advogado deve ser procurado assim que você se sentir doente a ponto de não conseguir mais desenvolver as atividades no trabalho em função da dor!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO