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O que fazer quando o operador de telemarketing desenvolver uma doença ocupacional
O operador de telemarketing pode sofrer por doença ocupacional. Quando isso acontecer é preciso identificar se a doença é típica da profissão ou se ocorreu por negligência da empresa. Em ambos os casos o trabalhador terá direito ao auxílio-doença desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, se a doença ocorrer por culpa da empresa, o trabalhador pode ainda receber uma indenização trabalhista.
Infelizmente as doenças ocupacionais são comuns em profissionais que trabalham com telemarketing. Por isso, caso você desenvolva uma doença ocupacional!
Nesse post você vai ver!
- Como comprovar que a minha doença ocupacional surgiu por negligência da empresa?
- Quais doenças ocupacionais mais incomodam os profissionais de telemarketing
- Quando devo conversar com um advogado de confiança?
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Como comprovar que a minha doença ocupacional surgiu por negligência da empresa?
Por vezes, a empresa pode ser responsabilizada pela doença do trabalhador. Por exemplo, ao não fornecer equipamento de trabalho satisfatório, ou ao exigir que o profissional trabalhe mais horas do que permite a legislação. Ou ainda por não fornecer um ambiente profissional saudável.
Nesses casos, o trabalhador pode receber uma indenização trabalhista por danos morais e/ou materiais para que a empresa seja punida e se redima do mal que causou. O valor dessa indenização vai variar de acordo com a gravidade da doença e a responsabilidade da empresa no caso.
Entre as provas que podem apontar a sua doença ocupacional estão:
- Pedidos de auxílio-doença
- Fotos do ambiente de trabalho
- Laudo médico
- E-mails ou mensagens trocadas com a chefia
- Testemunho de colegas
- Entre outros
Em cada situação é possível colher provas diferentes para comprovar que a sua doença ocupacional surgiu por negligência da empresa. Por isso, o mais aconselhável é que converse com um advogado especialista. Pois, esse profissional poderá orientar você de forma correta sobre as provas que deve colher para que os seus direitos sejam respeitados.
Leia também: Quando pedir indenização por doença ocupacional?
Quais doenças ocupacionais mais incomodam os profissionais de telemarketing
Entre as principais doenças que afligem os operadores de telemarketing estão as doenças psicossociais como depressão e síndrome do pânico. Em ambos os casos é possível buscar a via judicial para buscar uma indenização trabalhista. Claro, vai depender bastante da situação, do tratamento da empresa, histórico médico do profissional, ambiente de trabalho.
Mas caso a doença tenha sido desenvolvida em função da atividade de trabalho a via judicial é uma boa escolha para o profissional que deseja ser recompensado pelo dano que a empresa causou.
Além das doenças psicossociais, outra vilã para os trabalhadores de telemarketing são as doenças conhecidas como LER – (Lesões por Esforço Repetitivo) e Dor – (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Caso seja comprovado que a doença do operador de telemarketing ocorreu em função da empresa, o trabalhador poderá receber indenização por danos morais e materiais.
Essas são as doenças mais comuns entre os operadores, mas caso outra doença seja identificada. Como doença respiratória, em função do ambiente fechado, abafado e com poeira, por exemplo, também é possível buscar na justiça o direito à indenização trabalhista.
Saiba mais: Doenças ocupacionais são comuns entre os profissionais do telemarketing
Quando devo conversar com um advogado de confiança?
O ideal é que você converse com um advogado trabalhista assim que o seu diálogo com a empresa fracassar. Contudo, você não precisa esperar ficar doente para conversar com os seus superiores sobre o ambiente de trabalho. Assim que você observar algo na empresa que esteja fora da legislação ou que incomode converse com os responsáveis, deixe sua reclamação e resposta da empresa salvas.
Caso o diálogo não resolva, procure um advogado especialista para garantir que os seus direitos sejam cumpridos. Dessa forma, você poderá prevenir que outro profissional desenvolva a mesma doença que você!
Espero que tenha gostado desse post, continue acompanhando a gente no blog e redes sociais e deixe sua dúvida nos comentários!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



