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Cotas para o concurso da polícia federal – como funciona
O concurso da Polícia Federal é regido pela Lei 12.990/2014. Dessa forma, a legislação assegura 20% das cotas nesse tipo de concurso para pessoas negras e pardas. Nesse post vamos mostrar como funciona.
Nesse post nós vamos ver!
- O que diz a Lei 12.990 a respeito das cotas em concurso público da Polícia federal
- Como fazer a contagem para saber se passei no concurso público da Polícia federal por meio de cotas?
- Quando devo procurar um advogado
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O que diz a Lei 12.990 a respeito das cotas em concurso público da políca federal
A Lei federal 12.990 fala sobre os concursos federais e se aplica a Polícia Federal. “Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei”.
Isso quer dizer que, em qualquer uma das modalidades acima é obrigatório a possibilidade de cotas. Porém é preciso observar a seguinte frase nessa rera. “§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)”.
Assim, as cotas só poderão ser usadas em concursos federais em que houver a partir de 3 vagas para determinado cargo. Por tanto, sempre que o concurso público da Polícia Federal tiver pelo menos 3 vagas disponíveis é possível usar a Lei das Cotas.
Vamos analisar ainda o artigo 2º que diz o seguinte. “Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”
Por tanto, a princípio basta que a pessoa se autodeclare negra ou parda na própria inscrição do concurso público. No entanto, a Banca pode contestar esse resultado.
Mas, caso isso aconteça não significa que você perderá a vaga. E sim, que deverá provar na justiça que deve receber as cotas. Para isso precisará de um advogado!
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Como fazer a contagem para saber se passei no concurso público da polícia federal por meio de cotas?
A contagem do número de vagas para cotistas é especificado no edital do concurso. Mas é interessante que você saiba fazer essa conta para verificar se não há erros.
Funciona assim!
Vamos supor que um concurso tenha 3 vagas disponíveis, 1 vaga deverá ser destinada para negros ou pardos. Mas se o concurso da Polícia Federal tiver 20 vagas disponíveis, 4 vagas devem ser de negros ou pardos. E assim por diante!
Isso significa que 20% das vagas são reservadas para negros e pardos em concursos que possuam a partir de 3 vagas.
A conta é a seguinte!
Número de vagas x 20%!
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Quando devo procurar um advogado
Contudo o advogado especialista deve ser procurado sempre que houver qualquer dúvida em relação ao resultado do concurso público. Por exemplo, pode acontecer do concurso ter menos vagas para cotistas do que o número previsto em leis.
Porém, o caso mais comum é que a sua autodeclaração de negro ou pardo seja contestada. Caso isso aconteça com você, o advogado especialista pode ajudar, e mudar o resultado na via judicial.
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