- Email: contato@monteiroakl.com.br
Cotas para o concurso da polícia federal – como funciona
O concurso da Polícia Federal é regido pela Lei 12.990/2014. Dessa forma, a legislação assegura 20% das cotas nesse tipo de concurso para pessoas negras e pardas. Nesse post vamos mostrar como funciona.
Nesse post nós vamos ver!
- O que diz a Lei 12.990 a respeito das cotas em concurso público da Polícia federal
- Como fazer a contagem para saber se passei no concurso público da Polícia federal por meio de cotas?
- Quando devo procurar um advogado
Clique no botão abaixo e baixe o checklist completo!
O que diz a Lei 12.990 a respeito das cotas em concurso público da políca federal
A Lei federal 12.990 fala sobre os concursos federais e se aplica a Polícia Federal. “Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito d a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei”.
Isso quer dizer que, em qualquer uma das modalidades acima é obrigatório a possibilidade de cotas. Porém é preciso observar a seguinte frase nessa rera. “§ 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)”.
Assim, as cotas só poderão ser usadas em concursos federais em que houver a partir de 3 vagas para determinado cargo. Por tanto, sempre que o concurso público da Polícia Federal tiver pelo menos 3 vagas disponíveis é possível usar a Lei das Cotas.
Vamos analisar ainda o artigo 2º que diz o seguinte. “Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”
Por tanto, a princípio basta que a pessoa se autodeclare negra ou parda na própria inscrição do concurso público. No entanto, a Banca pode contestar esse resultado.
Mas, caso isso aconteça não significa que você perderá a vaga. E sim, que deverá provar na justiça que deve receber as cotas. Para isso precisará de um advogado!
Leia também: O que fazer quando você é impedido de tomar posse no serviço público?
Como fazer a contagem para saber se passei no concurso público da polícia federal por meio de cotas?
A contagem do número de vagas para cotistas é especificado no edital do concurso. Mas é interessante que você saiba fazer essa conta para verificar se não há erros.
Funciona assim!
Vamos supor que um concurso tenha 3 vagas disponíveis, 1 vaga deverá ser destinada para negros ou pardos. Mas se o concurso da Polícia Federal tiver 20 vagas disponíveis, 4 vagas devem ser de negros ou pardos. E assim por diante!
Isso significa que 20% das vagas são reservadas para negros e pardos em concursos que possuam a partir de 3 vagas.
A conta é a seguinte!
Número de vagas x 20%!
Saiba mais: Qual a ordem correta da nomeação em caso de cotas?
Quando devo procurar um advogado
Contudo o advogado especialista deve ser procurado sempre que houver qualquer dúvida em relação ao resultado do concurso público. Por exemplo, pode acontecer do concurso ter menos vagas para cotistas do que o número previsto em leis.
Porém, o caso mais comum é que a sua autodeclaração de negro ou pardo seja contestada. Caso isso aconteça com você, o advogado especialista pode ajudar, e mudar o resultado na via judicial.
Espero de verdade que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e redes sociais. E deixe a sua dúvida nos comentários!
Agora se desejar conversar comigo sobreo seu caso, basta clicar no botão abaixo!
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,
OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
Related Articles
OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO