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Doenças ocupacionais e suas consequências para o bancário
As doenças ocupacionais podem ter sérias consequências para o bancário. Por isso, é importante ficar atento aos seus direitos, pois é possível solicitar auxílio por incapacidade temporária e em alguns casos pedir indenização trabalhista na via judicial pelo desenvolvimento da doença.
As atividades do bancário são extensa e cansativas, passar horas em frente ao computador, digitando e atendendo ao público é o ambiente propício para o aparecimento de doenças ocupacionais, que podem prejudicar a saúde e a qualidade de vida dos profissionais.
- O que são as doenças ocupacionais?
- O que o bancário deve fazer se desenvolver uma doença ocupacional?
- Quando é possível solicitar uma indenização trabalhista
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O que são as doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais são todas aquelas que foram ocasionadas em função do trabalho. Já que existem algumas profissões que são propícias ao aparecimento de determinadas doenças.
No entanto, quando o profissional desenvolve uma dessas enfermidades ele está protegido pela legislação.
O bancário, por exemplo, está propício a desenvolver Ler – (Lesão por esforço repetitivo) ou Dort – (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Isso porque o profissional passa horas na mesma posição, muitas vezes sem intervalo, digitando constantemente.
No Brasil, segundo dados do INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social), os bancários adoecem 150% vezes a mais que a população em geral em relação às LER/DORT.
Somente entre 2012 e 2017, 24.514 afastaram-se por doenças relacionadas ao trabalho. Destes, 12.678 afastaram-se por tendinites, bursites ou lesões no túnel do Carpo, consideradas LER/DORT, o que representa 51,71% do total.
Apesar dos números, é comum que o bancário se sinta culpado ao precisar afastar-se devido aos problemas de saúde, devido à cobrança de chefias e colegas, o que retarda o afastamento e pode agravar a doença.
Por isso, nos primeiros sinais de Ler/Dort ou qualquer outra doença ocupacional, o ideal é agir!
Leia mais: Bancários conheçam as doenças que mais afastam do trabalho!
O que o bancário deve fazer se desenvolver uma doença ocupacional?
Assim que entender que está com uma doença ocupacional o bancário deve procurar um médico. Caso seja necessário afastar-se a partir de 15 dias, deve procurar o superior e alertar sobre o estado para que seja encaminhado o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
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Esse benefício garante que o bancário fique afastado do trabalho por 3 meses. Sendo que, o afastamento pode ser prorrogado por mais 6 meses se a doença persistir.
É muito importante que o bancário utilize o direito concedido pela legislação e permaneça afastado até se recuperar, pois trabalhar estando doente pode trazer sérias consequências, como até a perda de movimentos ou graves problemas na coluna.
Após o profissional ter consultado um médico e se afastado do trabalho, o próximo passo é descobrir o que originou a doença ocupacional.
Caso o banco tenha responsabilidade nessa doença, você poderá solicitar uma indenização trabalhista.
Saiba mais: Doença ocupacional gera estabilidade no trabalho?
Quando é possível solicitar uma indenização trabalhista
Apesar das doenças ocupacionais serem típicas da profissão de bancário, muitas vezes elas podem ser evitadas, caso a empresa tome algumas precauções e preserve a saúde dos profissionais.
Por exemplo, fazer intervalos a cada 15 minutos de digitação evita o aparecimento de Ler/Dort.
trabalhar com o equipamento adequado, com cadeiras de acordo com a altura do trabalhador em que os braços possam ficar totalmente em cima da mesa, evitam Ler/Dort e problemas relacionados a coluna.
Já trabalhar em um ambiente de cooperação, onde a pressão por metas possa ser aliviada com atividades recreativas e onde haja respeito mútuo evita as doenças psíquicas.
Por isso, é importante que um advogado especialista avalie o seu caso para saber se a empresa teve responsabilidade no aparecimento da sua doença ocupacional. Caso isso tenha acontecido, com e ingressar com um processo judicial para que você receba uma indenização por danos morais devido aos danos que foram causados.
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.




