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Bancário você pode ter direito à indenização trabalhista
O bancário quando adquire uma doença ocupacional pode ter direito a indenização trabalhista. E por isso precisa estar atento aos seus direitos.
O bancário é um profissional essencial para a sociedade. Ele garante o funcionamento dos bancos, uma das principais instituições sociais desse tempo. Muitas vezes precisa ficar após o horário, passa horas digitando e convive constantemente com o estresse em função das metas e do atendimento ao público. Esse ambiente muitas vezes é propício ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, o que pode gerar uma indenização trabalhista, conforme veremos nesse post!
- Quando o bancário pode pedir indenização trabalhista?
- Como saber se a empresa teve responsabilidade sobre a doença ocupacional?
- O mais correto é conversar com um advogado
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Quando o bancário pode pedir indenização trabalhista?
O bancário pode pedir indenização trabalhista sempre que o banco tiver responsabilidade pela doença ocupacional. Funciona da seguinte forma. Existem algumas doenças que são típicas da profissão de bancário e é comum que apareçam ao longo dos anos como a Ler – (Lesão por Esforço Repetitivo). No entanto, é função do banco proporcionar um ambiente que dificulte o aparecimento desse tipo de lesão.
Por exemplo quando o bancário desenvolve ler, em função do equipamento de trabalho inadequado é possível pedir indenização trabalhista. É um exemplo, oo fato da mesa ser curta demais para o apoio do braço inteiro.
Agora as metas com cobranças excessivas podem ocasionar depressão, ansiedade e outras doenças psíquicas. O que também gera indenização trabalhista.
Outro exemplo é um bancário que é obrigado a trabalhar o dia inteiro em pé, quando seria fácil adaptar a função e instalar uma mesa com cadeira. Esse funcionário está propenso a desenvolver fascite plantar, ciática, lesões no pé, entre outros problemas de saúde.
Saiba mais: Doenças ocupacionais e suas consequências para o bancário
Como saber se a empresa teve responsabilidade sobre a doença ocupacional?
Para saber se a empresa é responsável pela sua doença é preciso pensar no que originou o seu problema de saúde. Para isso será necessário um laudo médico.
Por exemplo, o funcionário que digita o dia inteiro, porém tem intervalos regulares. Possui um ambiente adequado de trabalho. A cadeira mantém a postura reta e a meta é suficiente para apoiar o braço. Caso esse funcionário desenvolva Ler, o banco não poderá ser responsabilizado.
É importante observar ainda se o banco orienta em relação à postura, e oferece algum benefício nesse sentido. Algumas empresas proporcionam massagens aos funcionários. Já outras empresas orientam a ir regularmente ao ortopedista e fazer mais intervalos.
Caso a empresa tenha essa preocupação não haverá responsabilidade sobre a doença. Agora se houve algum tipo de participação da empresa para o aparecimento do seu problema de saúde, e possível responsabilizar. Mas para isso é preciso o olhar cirúrgico do advogado especialista.
Leia mais: Bancários conheçam as doenças que mais afastam do trabalho!
O mais correto é conversar com um advogado
Quando você desenvolver uma doença ocupacional, não fique na dúvida, converse com um advogado especialista. O profissional saberá analisar o seu caso, e orientar sobre os caminhos legais.
Caso o advogado verifique que a empresa teve responsabilidade na sua doença ocupacional, ele ainda vai orientar em relação às provas que você precisa coletar para que os seus direitos sejam respeitados.
Os valores da indenização variam bastante de acordo com cada caso, podendo ir de R$5 mil até mais de R$100 mil.
Espero que você tenha gostado desse conteúdo, continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, e qualquer dúvida deixe nos comentários!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética