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Passo a passo para provar a doença ocupacional!
Descubra o passo a passo para comprovar a sua doença ocupacional. Trabalhar estando doente é um problema sério que compromete a qualidade de vida dos profissionais. No entanto, caso a doença tenha sido causada por responsabilidade da empresa, você pode ter direito a uma indenização trabalhista. Mas para isso, é preciso provar.
Somente quem já trabalhou estando doente sabe o quanto isso é desgastante. Profissionais dedicados evitam ao máximo ir ao médico para não precisarem se afastar. Mas, o problema acontece quando o próprio ambiente de trabalho é o responsável pela doença. Nesse post vamos analisar o passo a passo para provar que a sua doença é ocupacional
- 1º – Orientar sobre a doença à empresa, se for o caso a empresa poderá entrar com CAT – (Comunicação de acidente de trabalho.
- 2º – Passar pela Perícia médica
- 3º Receber o auxílio-doença
- 4º Guardar todos os laudos
- 5º Conversar com um advogado
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
1º – Orientar sobre a doença à empresa, se for o caso a empresa poderá entrar com CAT – (Comunicação de acidente de trabalho.
O primeiro passo a fazer é conversar com o seu superior e informar a empresa a situação. Diga que você está doente e também informe o que causou a sua doença.
No caso de acidente de trabalho deverá ser aberta a CAT. Caso isso não acontece a empresa deve ser multada.
Agora se você desenvolveu uma doença ocupacional como LER – (Lesão por Esforço Repetitivo) é muito importante que comunique a empresa. Pois é possível que as condições de trabalho mudem devido ao seu relato.
Observe se são feitos os intervalos de trabalho de acordo com a legislação, se o seu equipamento de trabalho é adequado. Enfim, verifique o que na empresa pode estar facilitando o aparecimento da sua doença. De preferência faça essa conversa por escrito, de uma forma que possa ser provada.
Leia também: Quando é possível receber indenização por desenvolver doença ocupacional
2º – Passar pela Perícia médica
O próximo passo é ir ao médico, caso o seu atestado for superior a 15 dias, você vai precisar realizar a perícia.
Isso significa que um médico perito vai avaliar o seu caso e decidir se você deve voltar ao trabalho ou não.
No momento da perícia é fundamental que você leve o laudo médico e todos os exames, receitas e documentos referentes a sua doença.
Assim, o médico perito decidirá quanto tempo mais você deverá ficar afastado.
Leia também: O que fazer quando o operador de telemarketing desenvolver doença ocupacional
3º Receber o auxílio-doença
A partir dos 15 dias de afastamento o governo passa a ser responsável pelo pagamento do seu benefício, e não mais a empresa. Esse é o chamado auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária.
O fato de você ter conquistado esse benefício já prova a sua doença e os laudos e exames médicos podem provar a relação com o trabalho.
4º Guardar todos os laudos
Dessa forma é importante guardar com cuidado todos os laudos, exames, receitas médicas e a documentação que garantiu a você o recebimento do auxílio-doença.
Esses documentos vão ajudar a provar que a sua doença desenvolvida é ocupacional. No entanto, é preciso mais do que isso para comprovar a responsabilidade da empresa em sua doença.
5º Conversar com um advogado
Dessa forma, para conseguir relacionar a sua doença ocupacional com a empresa em que trabalha, é preciso a orientação de um advogado de confiança.
O profissional saberá avaliar se a empresa teve ou não responsabilidade no desenvolvimento da sua doença ocupacional.
Entre as alternativas para provar essa responsabilidade está o pedido por uma vistoria no ambiente de trabalho, o depoimento de colegas de profissão, e-mails, ou mensagens trocadas com os superiores, entre outros!
Saiba mais: Valor da indenização trabalhista
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Clique agora no botão abaixo para conversar com um advogado!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO