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Bancário – descubra o valor da indenização trabalhista
O valor da indenização trabalhista para o bancário é relativo e vai depender de diversos fatores, conforme veremos nessa postagem.
Todo o bancário pode ter direito a indenização trabalhista caso desenvolva doença relacionada ao trabalho. Vejamos agora como funciona.
Nesse post você vai ver
- Como saber se o bancário tem direito a indenização trabalhista?
- Quais fatores definem o valor da indenização trabalhista para o bancário?
- Quando um advogado pode ajudar?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Como saber se o bancário tem direito a indenização trabalhista?
Quem é bancário sabe o quanto é complicado trabalhar estando doente. Seja uma doença psíquica, ou Ler/Dort, de qualquer forma, isso influencia em todos os aspectos e destrói a qualidade de vida.
Em muitos casos a doença ocorre justamente por responsabilidade do banco. Caso isso aconteça com você, é possível que tenha direito a indenização trabalhista.
Para ter certeza se você tem direito a indenização trabalhista é preciso analisar se o banco construiu o ambiente responsável pela sua doença.
Por exemplo:
- Você desenvolve mais horas do que deveria constantemente?
- Pula intervalos com frequência?
- Fica em uma cadeira ou mesa que sejam bambas?
- A sua mesa possui apoio para os seus braços?
- Você sofre constantemente pressão pesadas por metas
- Já sofreu humilhações no banco?
Leia também: Depressão a doença silenciosa que cresce entre os bancários!
Caso alguma dessas situações já tenha acontecido com você, você pode ter direito a indenização trabalhista.
Para isso é preciso unir as provas necessárias. Principalmente o laudo médico que demonstre que a sua doença tem relação com a atividade de trabalho.
Leia também: 3 dicas dicas valiosas para o bancário que desenvolveu doença ocupacional
Quais fatores definem o valor da indenização trabalhista para o bancário?
Agora o valor da indenização trabalhista pode variar bastante. Tudo vai depender do grau da sua doença e a porcentagem de responsabilidade do banco em seu quadro.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 sustenta que o valor da indenização trabalhista por danos morais é:
Em casos leves: mínimo de até três vezes o último salário contratual do ofendido.
Casos gravíssimos: valor máximo de cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Acompanhe os critérios analisados para definir o valor da indenização trabalhista.
- O bem tutelado (honra, imagem, lazer, etc.);
- A intensidade do sofrimento ou da humilhação;
- A possibilidade de superação física ou psicológica do dano;
- As condições em que ocorreu o dano e as consequências na vida do ofendido;
- A extensão e duração do dano;
- O grau de dolo ou culpa dos envolvidos;
- A existência de retratação espontânea;
- O esforço para minimizar os danos;
- A ocorrência de perdão, de forma presumida ou expressa;
- A situação social e econômica das partes;
- O grau de publicidade da ofensa.
Saiba mais: Provas doença ocupacional e suas consequências para o bancário
É possível ver que existem diversos detalhes essenciais na hora de decidir o valor da indenização, por isso, é fundamental a análise de um advogado especialista.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Quando um advogado pode ajudar?
Caso tenha dúvidas em relação a sua indenização trabalhista o ideal é que converse com um advogado de confiança! O advogado saberá analisar o seu caso, entender a relação da sua doença com o banco e juntar as provas necessárias para que os seus direitos sejam respeitados.
Muitas vezes o bancário tem direito a indenização trabalhista, mas resolve deixar para lá devido a complexidade do caso e também em função da burocracia.
No entanto, essa atitude pode fazer com que os bancos sigam facilitando as doenças ocupacionais entre os funcionários.
Espero que tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais para entender melhor sobre os seus direitos!
Clique agora no botão abaixo para conversar com um advogado!
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética