- Email: contato@monteiroakl.com.br
Desenvolvi uma doença ocupacional, e agora?
Desenvolver uma doença ocupacional infelizmente é cada vez mais comum. Por isso, os trabalhadores devem ficar atentos aos seus direitos para que não acabem prejudicando a saúde em função do trabalho.
Quando a pessoa desenvolve uma doença ocupacional que a obrigada a ficar afastado do trabalho mais de 15 dias ela tem direito de receber auxílio-doença. Agora se a doença ocorreu por responsabilidade da empresa, o funcionário pode ainda receber indenização trabalhista.
- Primeira coisa a fazer ao desenvolver doença ocupacional?
- O que eu faço para receber indenização trabalhista?
- Como um advogado pode ajudar!
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Primeira coisa a fazer ao desenvolver doença ocupacional?
Ao desenvolver doença ocupacional a primeira coisa a fazer é procurar um médico, o profissional especialista saberá avaliar o seu problema e indicar o tratamento adequado.
Após estar devidamente medicado é preciso pensar na questão legal. Caso você precise ficar mais de 15 dias afastado não é mais responsabilidade da empresa pagar o seu salário a partir do 16º dia. Por isso, você vai precisar entrar com o pedido de auxílio-doença (hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária).
Após você estar assegurado financeiramente é hora de descobrir a origem da doença, caso o seu problema de saúde tenha ocorrido ou se agravado por responsabilidade da empresa, você pode receber indenização trabalhista.
Saiba mais: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
O que eu faço para receber indenização trabalhista?
O primeiro passo para receber a indenização trabalhista é entender se você realmente tem direito de receber esse valor.
Existem doenças típicas da profissão, as chamadas doenças ocupacionais, que vão acabar acontecendo independente da postura da empresa.
No entanto, caso a empresa facilite para agravar ou acelerar o desenvolvimento das doenças ela pode ser responsabilizada judicialmente.
Por exemplo, vamos supor que a empresa exija horas-extras que ultrapassam o que é permitido pela legislação. Desse modo, ela está colocando para o desenvolvimento de uma doença ocupacional e pode ser responsabilizada.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Da mesma forma acontece, se a empresa não fornecer equipamentos adequados para o trabalho que possam colaborar com o desenvolvimento de doenças ocupacionais. Ou ainda se o funcionário for submetido a metas altíssima, com pressão constante, o que pode desencadear doenças psíquicas entre outros.
Por isso, é fundamental analisar com calma cada caso para entender a responsabilidade da empresa.
Caso a empresa tenha a sua parcel de culpa no desenvolvimento da doença, o funcionário pode tentar um acordo ou entrar na via judicial para exigir que os seus direitos sejam respeitados. Desse modo, será necessário a orientação de um advogado.
Leia também: Depressão a doença silenciosa que cresce entre os bancários!
Como um advogado pode ajudar!
O advogado especialista é fundamental na hora de pedir indenização trabalhista. O advogado saberá analisar o seu caso, auxiliar na junção das provas necessárias e fará todo o embasamento legal necessário para que você possa ter os seus direitos respeitados.
Por isso, procurar um advogado de confiança é a etapa mais importante na hora de buscar a sua indenização trabalhista.
Leia também: 3 dicas dicas valiosas para o bancário que desenvolveu doença ocupacional
Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e redes sociais. Deixe a sua dúvida nos comentários.
Caso deseje conversar comigo sobre o seu caso basta clicar no botão abaixo.
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,

OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
Related Articles
OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



