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Bancário demitido pode pedir indenização por doença ocupacional?
O bancário que foi demitido e desenvolveu uma doença ocupacional que foi originada ou agravada por negligência do banco pode pedir indenização trabalhista, conforme veremos nessa postagem.
É comum que o bancário ao desenvolver doença ocupacional seja demitido ou peça demissão. Isso acontece porque o profissional dedicado, que amava o trabalho, se obrigada a se ausentar devido a questões relacionadas à saúde. Essa situação pode gerar críticas e cobranças que chegam ao extremo de levar a demissão.
Leia também: 3 dicas dicas valiosas para o bancário que desenvolveu doença ocupacional
Nesse post você vai ver
- Quando o bancário demitido pode entrar com pedido de indenização trabalhista?
- Como proceder após a demissão
- Como o advogado pode ajudar?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Quando o bancário demitido pode entrar com pedido de indenização trabalhista?
O bancário que foi demitido pode entrar com o pedido de indenização trabalhista sempre que tiver desenvolvido por responsabilidade da empresa.
Dessa forma, fica claro que a demissão não extingue a ação trabalhista. No entanto é preciso ter alguns cuidados.
Saiba mais: Ler/Dort – o mal que afeta os bancários
- É importante destacar que a doença seja originada ou agravada pelas más condições de trabalho. Caso o banco haja dentro do que manda a legislação não é possível entrar com ação trabalhista.
- É fundamental que você realize os exames e consultas médicas enquanto ainda estiver trabalhando como bancário para comprovar que a doença foi originada pela sua atividade no banco. Caso isso não tenha acontecido, e os exames foram realizados somente após a sua demissão, ainda é possível comprovar a relação com o banco, mas o caso torna-se mais complicado. Dessa forma, será preciso fazer uma análise minuciosa da sua história como bancário.
- Procure juntar provas enquanto estiver no local de trabalho que mostrem as falhas no banco. Tais como, gravações de conversas com cobranças excessivas por metas, fotos de equipamentos de trabalho como mesas e cadeiras que estejam em péssimas condições, horas-extras que extrapolam os limites legais e etc.
O mais importante é que o seu problema de saúde tenha sido causado por responsabilidade da empresa. Por isso, se você tiver essa certeza a melhor saída é conversar com um advogado especialista.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Como proceder após a demissão
Após a demissão é hora juntar as provas necessárias para mostrar que você desenvolveu uma doença em função do banco.
Junte todos os seus exames, receitas, laudos médicos. Guarde conversa de whatsApp e emails recebidos que possam dar base para suas alegações. Em seguida, converse com um advogado de confiança, o profissional saberá analisar o seu caso e indicar o melhor caminho a seguir!
Leia também: Depressão a doença silenciosa que cresce entre os bancários!
Como o advogado pode ajudar?
O advogado especialista vai ajudar em todos os sentidos. O profissional vai te ajudar a descobrir se a sua doença realmente foi originada por negligência do banco.
Em seguida, vai auxiliar você a agrupar as provas necessárias para mostrar a responsabilidade do banco em seu problema de saúde.
O advogado ainda pesquisará toda a base legal para criar um caso consistente e lutará para que os seus direitos sejam respeitados!
Espero que você tenha gostado dessa postagem. Continue acompanhando a gente no blog e redes sociais. Deixe a sua dúvida nos comentários.
Caso deseje conversar comigo sobre o seu caso basta clicar no botão abaixo.
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética