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Quando o banco precisa pagar indenização trabalhista?
O banco precisa pagar indenização trabalhista ao bancário quando tiver responsabilidade pela origem ou agravamento da doença desenvolvida pelo profissional. Por isso, bancário, fique atento aos seus direitos para saber o que fazer caso desenvolva doença ocupacional.
As doenças ocupacionais são cada vez mais frequentes entre os bancários. Quando o profissional fica doente tende a se sentir culpado por precisar se afastar do ambiente de trabalho. O que muitos não sabem é que esse mesmo ambiente pode ter causado a doença.
Nesse post você vai ver!
- Quando o banco precisa pagar indenização trabalhista?
- Como saber se o banco é responsável pela sua doença?
- Como um advogado pode ajudar?
Clique no botão abaixo e descubra as provas para comprovar que sua doença é ocupacional!
Quando o banco precisa pagar indenização trabalhista?
O banco precisa pagar indenização trabalhista, quando for o responsável pela doença do bancário.
No entanto, esse fato precisa ser comprovado. Geralmente, a indenização é conquistada na via judicial. Mas pode acontecer do banco se solidarizar com o profissional e resolver pagar a indenização sem precisar recorrer a justiça. Porém, isso é raro de acontecer.
Contudo, o valor da indenização trabalhista é relativo e depende de inúmeros fatores. Entre os principais está a proporção de responsabilidade do banco no desenvolvimento da doença. E também, os danos, sequelas e problemas em geral que a doença trouxe ao bancário.
Supondo que o caso seja resolvido na via judicial, é imprescindível que o bancário tenha em mãos todas as provas necessárias para mostrar que a doença ocupacional foi causada ou agravada pelo banco, de modo que, não haja dúvidas desse fato para o juiz.
Leia também: Desenvolvi uma doença ocupacional, e agora?
Como saber se o banco é responsável pela sua doença?
Para saber se a doença foi causada pelo banco é necessário entender todo o histórico médico do profissional. Por isso, a primeira coisa que você deve fazer se estiver doente é ir ao médico.
O profissional vai ajudar a identificar a origem da doença e os fatores que estão colaborando para o seu agravamento. Lembrando que podemos estar falando de doenças como Ler/Dort, como também, doenças psíquicas como depressão, ansiedade e etc.
É importante ter em mãos os laudos e todo o histórico médico para entender se a doença foi causada ou agravada pelo banco.
Entre os principais erros que os bancos cometem que geral indenização trabalhista estão:
- Fazer com que funcionários trabalhem além do horário;
- Impedir os intervalos obrigatórios;
- Não fornecer mesas e cadeiras que evitem tendinites e outras lesões;
- Pressões constantes por metas cada vez maiores
- Humilhações por falta de resultados
Leia também: 3 dicas dicas valiosas para o bancário que desenvolveu doença ocupacional
Caso você passe por alguma dessas situações constantemente é possível que a sua doença ocupacional tenha acontecido por responsabilidade do banco.
Nesse caso é preciso tentar conversar com os superiores e explicar a situação para chegar a um acordo. Caso não seja possível é preciso reunir as provas para entrar na via judicial. Nessa hora é preciso a presença de um advogado.
Saiba mais: Qual o valor da indenização trabalhista para o bancário
Como um advogado pode ajudar?
O advogado vai auxiliar em todas as fases do processo, ajudando você a tentar obter um acordo com o banco. E juntando as provas caso for para a via judicial.
Cabe ao profissional especialista lutar para que os seus direitos sejam respeitados. Por isso é imprescindível conversar com um advogado caso você suspeite que a sua doença foi causada pelo banco.
Caso deseje conversar comigo sobre o seu caso basta clicar no botão abaixo.
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO