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Doenças ocupacionais – saiba tudo
As doenças ocupacionais são causa de grandes transtornos na vida dos trabalhadores. Além de impossibilitar a execução do trabalho, ainda prejudica o dia-a-dia da pessoa.
Assim, o maior desafio da pessoa que foi acometida por uma doença ocupacional é a recuperação que por vezes pode ser longa e dolorosa.
Então, a fim de amenizar esse processo nesse post vamos trazer conhecimento acerca do assunto para te mostrar tudo a respeito. Para isso vamos abordar os seguinte tópicos:
- O que é doença ocupacional?
- Quais os tipos de doenças ocupacionais?
- Quais são os meus direitos se fui acometido por uma doença ocupacional?
- E agora?
O que é doença ocupacional?
A doença ocupacional é a enfermidade originada no trabalho, que possui desenvolvimento relacionado a ele. Ou seja, por conta da atividade exercida no trabalho o trabalhador desenvolve algum tipo de doença.
Essa doença precisa possuir comprovadamente causa de trabalho e é equiparada ao acidente de trabalho. Isto é, o acidente de trabalho e a doença ocupacional são tratados da mesmo forma se vierem a acontecer, ainda que o acidente seja visto socialmente como mais grave.
Saiba mais: O que são as doenças ocupacionais?
Quais os tipos de doenças ocupacionais?
Existem diversos tipos que podem ser mencionados. No entanto, por motivo de separação podemos aplicar o tipo físico e o tipo mental.
Pode ser uma enfermidade como a LER (lesão por esforço repetitivo), muito comum em várias áreas que possuem grande demanda em movimentos repetitivos. Pode ser um síndrome de burnout, conhecido como estresse crônico, resultado de um trabalho de grande exigência, corrido e como altas cobranças.
Ou seja, pode ser de diversos tipos, desde que haja relação direta com o trabalho, será considerado doença ocupacional.
Quais são os meus direitos se fui acometido por uma doença ocupacional?
Caso você tenha sido acometido por uma doença ocupacional é importante entender os seus direitos para que a recuperação seja a melhor possível.
Em primeiro lugar é essencial dizer que a doença precisa causar impossibilidade de exercer as funções do trabalho por mais de 15 dias. Ou seja, uma simples torcicolo, por exemplo, que foi causada pelo mal jeito sentado no escritório não é considerado uma doença ocupacional. Porque o tempo de recuperação é curto e por mais que cause incômodo em poucos dias está resolvido.
Dito isso vamos aos direitos:
- Auxílio doença acidentário;
- Despesas médicas;
- Estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Dano moral e/ou estético;
- Pensão.
O trabalhador que é acometido por uma doença ocupacional pode receber o auxílio doença acidentário e ter estabilidade por 12 meses após o retorno, como nós já detalhamos de forma minuciosa nesse post: O que é auxílio doença acidentário?
Agora, um fator que precisamos ressaltar é sobre as despesas médicas, dano moral e/ou estético. Em inúmeros casos o trabalhador só foi acometido pela enfermidade em razão de falta por parte da contratante.
Por exemplo, quando não é disponibilizado os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para uma profissão que necessita, como a que utiliza materiais químicos de laboratórios, que há grandes ruídos, entre outros.
Nesse caso o empregador pode ser obrigado a pagar dano moral e/ou estético e ainda arcar com todas as despesas médicas. Apesar de que as despesas médicas são devidas em qualquer caso, se foi comprovado a causa da enfermidade oriunda do trabalho.
E por fim, a pensão é para os casos em que a doença incapacitou em parte o trabalhador, que não poderá mais trabalhar. Em função disso a lei garante que pode ser pedido a pensão ao empregador.
E agora?
Portanto, diante da dificuldade de ser acometido por uma doença é importante que se esteja atento aos direitos, ao que fazer. Para buscar por esses direitos é crucial que um advogado analise a situação e traga ao contexto o melhor a ser feito.
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e baixe o seu Check List gratuito para saber as principais provas para mostrar que você adquiriu a sua doença no ambiente de trabalho.
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OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
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<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética