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Doenças ocupacionais na área da saúde
As doenças ocupacionais na área de saúde trazem muitos problemas para vida dos trabalhadores. Isso porque já se trata de um ambiente propício a contaminação, o que preocupa a muitos.
Dessa forma, o melhor a se fazer é investir em conhecimento, a fim de prevenir e tratar essas doenças. Por essa razão preparamos esse post para você entender a relação das doenças ocupacionais no ambiente de trabalho da saúde.
Para te informar vamos abordar os seguintes temas:
- As 4 doenças ocupacionais mais comuns na área da saúde;
- O que fazer se for acometido por uma doença ocupacional?;
- Posso me afastar do trabalho?.
As 4 doenças ocupacionais mais comuns na área da saúde
Primeiro é importante perceber quais são os tipos de doenças ocupacionais mais comuns na área da saúde. Então, você poderá se prevenir delas ou enquadrar como doença ocupacional se já possuir a enfermidade.
Lembrando que não basta simplesmente ter a doença, é necessário que ela tenha relação direta com o trabalho. Ou seja, teve origem na atividade do trabalho. Nós temos um post com uma explicação mais detalhada respondendo O que são doenças ocupacionais, não deixe de conferir para entender melhor.
Bom dito isso vamos as doenças ocupacionais mais comuns:
- Estresse e depressão: o ambiente de trabalho da saúde é muito propício a esses tipos de doenças. Isso porque envolve muitos plantões, desgastes com as situações de saúde dos pacientes que podem ser preocupantes, entre outros fatores.
- Lombalgias: as doenças que ocorrem na região inferir da lombar são comuns pela rotina ergonômica dos profissionais da saúde, posturas, ficar muito tempo em pé etc.
- Infecções respiratórias: com a exposição demasiada a inúmeros pacientes, um profissional da saúde com um sistema imunológico mais fraco fica propício a constantes infecções, que com a frequência podem ser muito graves.
- LER (Lesão por esforço repetitivo): a LER é comum na maioria dos trabalhos que envolvam algum tipo de movimentação repetitiva, seja ela qual for, ocorrendo principalmente nos punhos.
Cada uma delas possui a possibilidade de prevenção e é importante estar atento à posturas, alongamentos e uso de EPIs.
Leia também: Doenças ocupacionais – saiba tudo!
O que fazer se for acometido por uma doença ocupacional?
Se você profissional da área da saúde foi acometido por alguma doença ocupacional é preciso primeiro comprovar a origem da doença. Por esse motivo nunca jogue fora laudos, atestados e receitas médicas.
Não somente isso, também solicite na sua empresa a CAT, que é a Comunicação de acidente de trabalho. Se sua empresa se recusar a fornecer o documento, que apesar de possuir no nome “acidente” também serve para doenças ocupacionais, procure o sindicado para fornecer.
Também é importante que o médico avalie sua condição perante a doença. Caso ela o tenha deixado incapacidade parcialmente ou totalmente pode ser interessante responsabilizar a contratante pelo dano causado.
Isso porque não haveria a doença se não fosse pelo ambiente de trabalho. No entanto, somente um profissional advogado poderá avaliar o seu caso e dizer se caberia ou não uma ação contra a sua empresa.
Posso me afastar do trabalho?
Para se afastar do trabalho por razão de doença ocupacional é necessário que a enfermidade precise de mais de 15 dias de afastamento. Isso deve ser comprovado pelo INSS.
Dessa forma, você poderá solicitar ao INSS o auxílio doença acidentário. A sua contratante não arca com o seu salário no período de afastamento superior a 15 dias. Para saber mais, acesse nosso post sobre O que é auxílio doença acidentário?
Agora, caso queira uma pensão por parte do empregador, é importante verificar o caso com um advogado, o profissional que avalia a possibilidade. Por isso, não deixe de consultar um que possui domínio no assunto.
Para falar com o advogado é só clicar no botão abaixo!
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e baixe o seu Check List gratuito para saber as principais provas para mostrar que você adquiriu a sua doença no ambiente de trabalho.
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



