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Doenças ocupacionais na enfermagem
As doenças ocupacionais na área de enfermagem incapacita inúmeros enfermeiros no Brasil temporariamente e também permanentemente.
Isso porque, além de ser uma profissão de risco, ainda há a negligência ou abuso por parte das contratantes. Esses que muitas vezes não dispõe de todos os equipamentos de segurança, ou exige jornadas de trabalho muito intensas e cansativas.
Então, por essa razão preparamos esse post para você entender e saber o que fazer nessas situações. Nós já temos um post completo sobre o que são doenças ocupacionais, não deixe de conferir.
E para esclarecer tudo sobre as doenças ocupacionais na enfermagem vamos abordar os seguintes temas:
- Necessidade de um bom ambiente de trabalho;
- A empresa pode ser responsabilizada?
- Posso pedir indenização da minha empresa?
- E agora?
Necessidade de um bom ambiente de trabalho
É direito do trabalhador que o ambiente de trabalho siga as normas técnicas e disponha dos equipamentos necessários de proteção. No casos dos enfermeiros é necessário a disposição de Equipamentos de Proteção Individual, os EPI’s, por exemplo.
Não somente isso, mas uma disposição de horários compatível com a capacidade humana. Não raramente enfermeiros trabalham seus horários, que já são extensos e ainda fazem horas extras.
Muitas vezes andando por vários quilômetros dentro do local de trabalho em uma “correria” sem fim. Fazendo com que sejam expostos a doenças ocupacionais que incapacitam o profissional a exercer sua atividade.
Com certeza é necessário o cuidado individual, no entanto o empregador precisa disponibilizar um ambiente compatível, organizado com uma jornada de trabalho justa e possível.
Leia também: Doenças Ocupacionais na área da saúde!
A empresa pode ser responsabilizada?
Diante dessa necessidade de um bom ambiente de trabalho com a jornada justa, certamente a empresa pode ser responsabilizada.
Isso porque as doenças ocupacionais são originadas no trabalho, com o exercer da profissão nas condições que a contratante dispõe. Ou seja, submetido a regras e plantões organizados pela empresa.
Doenças como síndrome de burnout, LER’s ou lombalgias não surgem aleatoriamente. A condições em que a empresa dispõe ao enfermeiro pode desencadear pelo trabalho e a empresa deve ser responsabilizada em caso de negligência ou abuso.
Saiba mais: Doenças ocupacionais
Posso pedir indenização da minha empresa?
Como é possível responsabilizar a empresa, é possível sim a indenização.
No mês de outubro de 2020 foi noticiado uma indenização determinada pelo TST – órgão que julga causas trabalhistas no Brasil – para um trabalhador que exercia a atividade submetido a necessidade de esforços desproporcionais e foi acometido por uma doença ocupacional.
Essa doença ocupacional o deixou incapacitado para exercer a função que exercia, impossibilitando sua continuação na profissão. Sabemos que a mudança de carreira não é algo incomum, no entanto, no caso em exemplo por conta da empregadora exigir esforços quase sobre-humanos do funcionário ele não poderia mais exercer a função.
Em casos como esse a justiça pode determinar que a empresa pague uma indenização em dinheiro ao trabalhador.
É preciso apurar os fatos, juntar provas, no entanto, não é cabível que por conta da necessidade de trabalhar o enfermeiro seja submetido a abusos que o causem doenças ocupacionais.
E agora?
Agora, é importante dizer que é necessário verificar seu caso particular, constatar se é passível de indenização ou qual é a melhor saída. Para isso é bom contar com um advogado, o profissional que avalia a possibilidade. Por isso, não deixe de consultar um que possui domínio no assunto.
Para falar com o advogado é só clicar no botão abaixo!
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e baixe o seu Check List gratuito para saber as principais provas para mostrar que você adquiriu a sua doença no ambiente de trabalho.
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO