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Direito do trabalho – Atestado médico
É comum os trabalhadores e empregadores terem dúvidas relacionadas à Legislação Trabalhista. Ainda mais em tempos de coronavirus. Por isso, nesse post vamos esclarecer sobre as principais dúvidas em relação ao atestado médico.
Visando informar a população o Jornal Bom dia Amazônia, fez uma reportagem especial, que contou com a participação da advogada Karoline Monteiro!
Clique aqui e confira aqui a entrevista completa!
Siga a leitura e descubra como empregadores e trabalhadores devem agir diante do atestado médico!
O funcionário sempre precisa ter atestado médico?
Entre as dúvidas relacionadas ao atestado médico, está a seguinte situação. Quando a pessoa acorda se sentindo mal a ponto de não ir trabalhar ela sempre precisa de atestado médico?
De acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador sempre vai precisar do atestado médico. Dessa forma, o procedimento correto quando a pessoa está doente é o seguinte. Ligar para a empresa avisar que não está bem e procurar o médico.
Somente o médico poderá dizer se a pessoa deve ou não ficar em casa naquele dia. O atestado médico deverá conter a assinatura do médico e o CID ad doença.
Uma vez que o trabalhador tenha o atestado médico completo em mãos, a falta é justificada e esse dia de trabalho não é descontado da folha de pagamento.
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Pode ser demitida por justa causa em função de faltas injustificadas?
As faltas injustificadas são aquelas que acontecem sem a apresentação do atestado médico. Quando esse comportamento é frequente pode gerar a demissão por justa causa. Por isso, o trabalhador deve ficar e sempre apresentar o atestado médico na empresa.
Saiba mais: Doenças ocupacionais saiba tudo
Quem paga o salário do trabalhador quando ele está doente?
Funciona da seguinte forma! Quando o trabalhador fica doente e tem o atestado médico justificando as faltas até 15 dias a empresa paga o salário. Agora, caso o afastamento indicado pelo médico seja superior a 15 dias, o INSS – (Instituto Nacional do Seguro Social) paga o benefício ao trabalhador.
Contudo funciona assim, a partir do 16º dia de afastamento por doença, o INSS deve pagar o funcionário e a empresa não tem mais nenhuma despesa com aquele colaborador.
Leia também: O que são as doenças ocupacionais?
Quando o trabalhador fica doente com frequência como o empregador lida com isso?
Funciona da seguinte forma. O ideal é que o trabalhador sempre esteja com o seu acompanhamento médico em dia. No momento que a pessoa precisa se afastar frequentemente por motivos de doença é porque o seu acompanhamento médico não está em dia.
Por isso, o empregador pode orientar o trabalhador a procurar o especialista, fazer todos exames necessários e o tratamento para se recuperar. Se o afastamento para resolver o problema de saúde, for superior a 15 dias, o INSS faz o pagamento do salário desse trabalhador.
Uma vez que a pessoa esteja com a saúde reestabelecida pode voltar a trabalhar normalmente. Dessa forma todos ganham, o trabalhador que poderá resolver o problema médico. E o empresário que não terá o custo do salário do colaborador enquanto o mesmo estiver doente.
Saiba mais: Doenças ocupacionais na área da saúde!
Como funciona para o trabalhador com suspeita de coronavírus?
É importante a gente entender que esse é um momento atípico, por isso, a orientação é sempre o bom senso. E a comunicação franca entre o trabalhador e o empregado.
O indicado é que a pessoa que estiver apresentando sintomas de de COVID-19 procure imediatamente atendimento médico. Somente o médico vai decidir se é necessário o afastamento do trabalho ou não.
Após a consulta, o colaborador deve entrar em contato com a empresa e informar a decisão médica. Caso a pessoa esteja gripada e não receba o atestado médico, o indicado é que informe na empresa que está com sintomas de gripe para que o empregador decida se a pessoa deve se afastar ou não.
Contudo, espero de verdade que essa postagem tenha ajudado você a entender os seus direitos! Se estiver com dúvidas faça um comentário aqui no blog que eu respondo! E não deixe de acompanhar a gente também nas redes sociais!
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO
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OAB/RO 3905 • Advogada com 12 anos de atuação • Gestora estratégica do escritório Monteiro Akl • Co-autora do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Pós-graduada em Advocacia Trabalhista • Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais • Presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB/RO • Diretora Tesoureira da Escola Superior da Advocacia – OAB-ESA/RO