- Email: contato@monteiroakl.com.br
Doenças ocupacionais e o afastamento do trabalho
A doenças ocupacionais estão diretamente ligadas ao afastamento do trabalho. Isso porque essas enfermidades causam incapacidade temporária ou permanente no trabalhador.
Diante disso, é importante saber como proceder quando a doença ocupacional possui uma recomendação de afastamento do trabalho. Assim, entender o melhor caminho a ser tomado, como tratar a enfermidade e poder retornar ao trabalho saudável.
Nós já temos um post específico sobre os detalhes que você precisa saber acerca das doenças ocupacionais, não deixe de conferir!
Por isso, para abordarmos esse assunto, iremos falar sobre os seguintes pontos:
- O afastamento do trabalho diante da doença ocupacional;
- O que se deve saber sobre o afastamento do trabalho;
- Como proceder diante dessa situação?
O afastamento do trabalho diante da doença ocupacional
Infelizmente, muitas doenças ocupacionais impossibilitam o trabalhador de continuar exercendo suas atividades, o afastamento do trabalho.
Por exemplo, aqueles que são acometidos por uma doença psicossocial decorrente das condições e rotina de trabalho necessitam, em muitos casos, de um período distante do local onde exerce suas funções.
Isso porque o afastamento trabalho em muitos casos está ligado ao tratamento da doença. Ou seja, para que o trabalhador tenha condições de estar saudável é necessário que seja afastado temporariamente ou até permanentemente.
Tal condição não é demérito nenhum, muito pelo contrário, a condição humana em face de uma doença ocupacional pode sim requerer uma afastamento. Para isso é que existem benefícios para o sustento do trabalhador, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que vamos tratar no próximo tópico.
Saiba mais: O que são as doenças ocupacionais
O que se deve saber sobre o afastamento do trabalho
O afastamento do trabalho por mais de 15 dias dá direito ao requerimento do auxílio-doença. Isso porque, o trabalhador precisa de um período de recuperação.
Os requisitos do auxílio-doença são:
- Somente para o trabalhador empregado;
- Realizar perícia médica;
Isso se tratando de auxílio doença para o trabalhador acometido de doença ocupacional, que após o período terá o direito de permanecer no trabalho sem possibilidade de demissão por até 12 meses.
Não somente o auxílio doença é válido como também a responsabilização do empregador. Já que a doença ocupacional não somente gera a incapacidade de exercer o trabalho, mas também a dificuldade de realizar inúmeras tarefas do dia a dia. Vamos tratar isso no próximo tópico.
Saiba mais: Doenças ocupacionais respiratórias
Como proceder diante dessa situação?
O ideal é ir em busca dos direitos que dizem respeito ao tratamento da enfermidade. Assim, havendo necessidade de auxílio doença, você pode requerer o benefício para ficar um tempo afastado do trabalho.
No entanto, também é importante avaliar que a causa inicial da doença pode ser negligência por parte do empregador. As sequelas de uma enfermidade que poderia ser evitada caso o empregar proporcionasse um ambiente de trabalho mais saudável não devem ser ignoradas.
Para isso você pode requerer indenização e até mesmo uma pensão. Isso seria requerido via judicial, com ajuda de um advogado.
Leia também: Doenças ocupacionais mais comuns!
Por isso o ideal é procurar um advogado especializado, que entende do assunto, para pedir uma indenização a empresa. Essa que pode sim ser responsabilizada pelo dano causado, que é a doença ocupacional.
Para falar com o advogado é só clicar no botão abaixo!
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
Para saber mais, clique agora no botão abaixo e baixe o seu Check List gratuito para saber as principais provas para mostrar que você adquiriu a sua doença no ambiente de trabalho.
play youtube,
xhamster,
xvideos,
xvideos,
porn,
hentai,
porn,
xnxx,
xxx,
tiktok download,
MP3 download,
javHD,
How To Superscript In Google Docs,
hentai,
Download Mp3,
xxxfuck,
OAB/RO: 7539
• Advogado com atuação na área de concurso público
• Formado pela UNIR
• Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito”
• Servidor da Controladoria Geral da União (CGU)
• Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019)
• Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO
• Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética
Related Articles
<h2>OAB/RO: 7539</h2> • Advogado com atuação na área de concurso público • Formado pela UNIR • Co-autor do livro “Encorajem-se com profissionais do Direito” • Servidor da Controladoria Geral da União (CGU) • Recebeu Prêmio de Excelência da CGU na categoria Agente Público Destaque (2019) • Pós Graduado em Planejamento Estratégico da Gestão Pública pela IFRO • Foi professor no IFRO responsável pelo módulo de Direito do Trabalho e Ética