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Doença ocupacional – quando pedir indenização trabalhista
A doença ocupacional pode gerar o direito a indenização trabalhista ao que foi acometido pela enfermidade. Isso porque esse fato fere o direito da personalidade do trabalhador.
Assim, por conta das condições de trabalho e da rotina baseada em negligência por parte da contratante o direito é violado. Dessa forma haverá a possibilidade de recorrer ao judiciário para uma indenização.
Esse assunto merece uma explicação detalhada. Por isso, hoje nesse post vamos te mostrar que sim, é possível receber indenização por conta das doenças ocupacionais.
Lembrando que temos um post específico que explica os detalhes sobre as doenças ocupacionais, não deixe de conferir.
Para tratar sobre as doenças ocupacionais e a indenização trabalhista vamos abordar os seguintes pontos:
- O que é uma indenização trabalhista?
- Quais os requisitos básicos de uma indenização?
- Como pedir uma indenização por conta de doença ocupacional?
Saiba mais: Doenças ocupacionais da área da saúde
O que é uma indenização trabalhista?
Uma indenização se caracteriza pelo dever de uma parte de pagar a outra por motivo de dano. Ou seja, caso alguém tenha causado dano a outro poderá ser possível o pedido de indenização.
Há alguns requisitos a serem observados, que vamos tratar no próximo tópico, mas na indenização trabalhista o dano a ser observado é o causado pela doença ocupacional.
Assim, o trabalhador que foi acometido por uma enfermidade em virtude do trabalho poderá em determinadas circunstâncias requerer um pagamento em dinheiro.
Isso porque uma doença ocupacional ocasiona transtornos na vida do trabalhador, diversos impedimentos e muitas vezes a incapacidade de exercer a mesma atividade. Por isso, é possível requerer uma indenização trabalhista.
Leia também: Doenças ocupacionais mais comuns!
Quais os requisitos básicos de uma indenização?
Antes de requerer uma indenização é preciso observar alguns pontos básicos. Isto é, não é qualquer enfermidade que traz a chance de uma indenização.
Vejamos os requisitos:
- Deverá ser uma doença ocupacional comprovada por meio de laudos médicos, atestados e se possível a CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho.
- A contratante ou o patrão devem possuir culpa ou até mesmo dolo, que é o desejo que causar mal ao trabalhador. Ou seja, um ambiente de trabalho hostil, rotina de trabalho sobre-humanas, por exemplo.
Cumpridos esses requisitos de algum modo, os próximos passos serão de modo individual. Ou seja, serão de caso a caso, dependendo do pontos particulares.
Saiba mais: Doenças ocupacionais respiratórias
Como pedir uma indenização por conta de doença ocupacional?
Para requerer uma indenização é necessário uma orientação do caso particular com um advogado. Isso porque somente o profissional advogado poderá em juízo pedir sua indenização.
Ele fará a relação dos fatos com a lei e as exigências que são um tanto subjetivas. E assim será possível adequar os mínimos detalhes para que a indenização seja proveitosa.
Leia também: Doenças ocupacionais da enfermagem
Por isso o ideal é procurar um advogado especializado, que entende do assunto, para pedir uma indenização a empresa. Essa que pode sim ser responsabilizada pelo dano causado, que é a doença ocupacional.
Para falar com o advogado é só clicar no botão abaixo!
Restando alguma dúvida sobre o conteúdo, não deixe de deixar nos comentários. Ou caso tenha alguma sugestão ou elogio fique a vontade para nos escrever.
Assim, espero que esse conteúdo tenha ajudado no entendimento dos seus direitos. Siga acompanhando nossas postagens no blog e redes sociais!
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OAB/RO 2580
• Advogada desde 2004.
• Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl.
• Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018.
• Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004.
• Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004.
• 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia.
• 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia,
• 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.
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OAB/RO 2580 • Advogada desde 2004. • Gestora da pasta jurídica do escritório Monteiro Akl. • Sócia do escritório Monteiro Akl desde 2018. • Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia – FARO, em julho de 2004. • Habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, em novembro de 2004. • 2005 – exerceu cargo de Assistente Jurídica do Ministério Público de Rondônia. • 2005 a 2009 – exerceu cargo de conciliadora no Tribunal de Justiça de Rondônia, • 2009 a 2018 – exerceu cargo de assessora de Juiz.



